CNMP: inexigibilidade de licitação, na contratação de advogados, não configura ilicitude
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – conforme entendimento da OAB – recomendou que a contratação de advogados ou escritórios de advocacia por entes públicos por inexigibilidade de licitação, por si só, não significa ato ilícito.
A recomendação solicita que seja descrito na eventual ação proposta o descumprimento dos requisitos da lei de licitações (caso o membro do Ministério Público entenda como irregular a contratação).
“Agora, o Ministério Público terá que apontar qual a ilegalidade, não podendo se limitar a sustentar que a licitação é sempre exigível, ignorando a expressa autorização legislativa para contratação por inexigibilidade. A improbidade não pode ser suscitada até que demonstrada a possível ilicitude”, explica o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lembrou que a própria lei de licitações prevê a contratação de profissionais que atuem no patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas por inexigibilidade de licitação.
“Mais uma vez, esta é uma medida que faz cumprir a norma legal e deixa claro o respeito que a instituição tem para com as prerrogativas da advocacia”, disse Lamachia.
Para o presidente da comissão de Advocacia de Contas da OAB/MG, Flávio Boson, “a decisão do CNMP vem louvar o princípio da eficiência, pois evita que ações fadadas ao insucesso sejam manejadas em desperdício de energia jurisdicional, e, ao mesmo tempo, poupa os advogados do constrangimento de responder a tormentosa ação".
A recomendação do CNMP recebeu o aval de nove conselheiros, três votaram contra e dois conselheiros não votaram por ausência justificada.
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