CNMP pune dois promotores do Ceará e um do Rio de Janeiro
Três promotores de Justiça, dois do Ceará e um do Rio de Janeiro, foram apenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público por suas condutas em processos que atuavam. As penas variam de demissão com disponibilidade compulsória à advertência.
Joathan de Castro Machado e Sebastião Brasilino de Freitas Filho, ambos do MP-CE, receberam a pena de demissão, a ser ajustada em ação própria a ser movida pelo procurador-geral de Justiça do Ceará, combinada com a de disponibilidade compulsória.
A decisão partiu do PAD 179/2016-15, instaurado depois de denúncias de que os dois promotores estariam aceitando vantagens indevidas oferecidas por causa do posto que ocupam e tomando atos de ofício infringindo dever funcional.
Os promotores receberão salários proporcionais ao tempo de serviço prestado enquanto durar a ação civil pública para perda dos cargos. A sanção de demissão só pode ser aplicada por meio de sentença judicial transitada em julgado, uma vez que os dois ocupam cargos vitalícios.
Com relação à condenação de Machado, o Plenário foi unânime ao seguir o voto do relator, conselheiro Walter Agra. Já sobre as penalidades aplicadas a Sebastião Brasilino de Freitas Filho, o entendimento foi tomado por maioria de v...
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