CNMP reafirma que Presidente de Entidade de Classe tem direito ao afastamento das funções
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou, por unanimidade, IMPROCEDENTE o processo 1588/2010-07, objetivando a desconstituição (anulação por vício de legalidade) da Resolução nº 008/94 do CSMPDFT, a desconstituição da Portaria nº 494/2007 da Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT e a desconstituição definitiva da licença concedida ao Promotor de Justiça Carlos Alberto Cantarutti, em razão do exercício de mandato classista . Ou seja, por unanimidade, o CNMP reconheceu o direito ao afastamento das funções para exercer mandato classista.
As teses de defesa do requerido foram corroboradas pelo presidente da CONAMP Cesar Mattar Júnior, que se manifestou pelas entidades nacionais CONAMP, ANPR, ANMPM E ANPT. Ressalte-se que estas associações integraram o feito como seus assistentes.
em anexo, a íntegra do voto aprovado. Clique aqui!
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