CNPC: Conselho aprova transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar
Outra resolução autoriza fundos de pensão a utilizarem internet e telefone para atendimento dos participantes e assistidos
Da Redação (Brasília) – O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, na manhã desta quarta-feira (13), resolução que consolida as regras para a transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
As EFPC são os chamados fundos de pensão, entidades sem fins lucrativos, que administram plano destinados exclusivamente a funcionários de uma empresa, aos integrantes de uma associação ou aos servidores públicos da União, estados ou municípios que tenham instituído o regime de previdência complementar para seus empregados ou associados.
Assunto em discussão desde o final do ano passado, a transferência de gerenciamento é uma operação que consiste na transferência de gestão de um plano de benefícios de uma entidade para outra, mantendo os mesmos patrocinadores. Tais operações já são realizadas e agora terão regras únicas, mais claras e objetivas. A medida atende, principalmente, planos que são administrados por entidades multipatrocinadas – várias empresas patrocinando vários planos numa mesma entidade fechada. Isso proporciona a busca por menores custos de administração nas entidades, hoje em torno de 3,66% das contribuições ou 0,36% do patrimônio do plano, ou seja, as mais baixas do Regime de Previdência Complementar, com ganhos para as empresas, empregados, associados ou servidores que estejam nos planos.
A mudança abrange todos os participantes e assistidos e mantêm a integralidade dos ativos e passivos, incluindo os direitos e obrigações previstas no regulamento do plano de benefícios.
Ao tratar da matéria, o CNPC busca maior segurança e eficiência nessas operações e se adequar ao momento de reorganização societária que passam muitas empresas que patrocinam planos de Previdência Complementar. Entre os objetivos da iniciativa estão tornar os planos de benefícios cada vez mais eficientes em termos administrativos.
Transações remotas – O Conselho aprovou ainda a adoção de transações remotas pelos fundos, ou seja, as entidades poderão utilizar a internet, telefone ou outros meios remoto de atendimento para oferecer serviços ao participante (pessoa física que integra o plano de previdência e encontra-se na condição de contribuinte) ou assistidos (aqueles que já estão recebendo benefícios) como adesão, alterações e cancelamento de planos de benefícios.
Assim como a transferência, a aprovação sobre transações remotas também traz eficiência ao setor. Segundo Fábio Coelho, diretor superintendente substituto da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a ideia é induzir o uso de tecnologias. “A utilização de plataformas digitais, por exemplo, não só facilita a vida do participante e do assistido, mas também reduz custos para a entidade e propõe mais transparência no repasse de informações”, ressalta Coelho.
Para o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, a aprovação desses dois temas reflete a posição de todos os envolvidos no setor. “São avanços que permitem uma melhor política de previdência complementar, mais moderna e com melhores resultados para atendimento à população”.
As resoluções sobre a transferência de gerenciamento e as transações remotas serão publicadas no Diário Oficial após avaliação jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Informações para a Imprensa
Camilla Andrade
(61) 2021-5009 e 2021-5109
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Secretaria de Previdência
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