CNPG pede ao presidente Lula o veto a artigos da nova lei que disciplina o mandado de segurança
O Conselho Nacional dos Procuradores- Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) apresentou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o pedido de veto aos artigos 21 e 22 do Projeto de Lei 125/2006, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O projeto já foi encaminhado para sanção presidencial.
O pedido de veto foi embasado em estudo feito pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNPG, coordenada pelo procurador de Justiça Jarbas Soares Júnior (MPMG). Em sua análise, os membros da comissão consideram que os artigos 21 e 22 da proposta de lei “representam graves retrocessos aos direitos e garantias constitucionais fundamentais coletivos, consagrados expressamente na CF/88 e reconhecidos pela doutrina e jurisprudência abalizadas do país”.
Os artigos 21 e 22 do PL 125/2006 versam sobre a regulação do mandado de segurança. Na opinião dos membros da comissão, os dispositivos devem ser vetados, pois a redação dada prejudicará a efetivação da tutela jurisdicional, um dos objetivos do II Pacto Republicano. “A nova lei reduz a efetividade do mandado de segurança coletivo, limitando subjetiva e objetivamente os legitimados ativos, excluindo a tutela dos direitos difusos por intermédio do mandado de segurança coletivo e restringindo os beneficiários da decisão, contrariando a evolução doutrinária, jurisprudencial e a própria teoria dos direitos e garantias constitucionais fundamentais consagrada na CF/88”, dizem os juristas Hermes Zaneti Júnior (MPES) e Gregório Assagra (MPMG).
No pedido, o CNPG argumenta que, em caso de veto, não há necessidade de nova lei para regulamentar a questão, já que as regras constitucionais e os procedimentos estabelecidos na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor permitem o manejo do mandado de segurança coletivo na tutela dos direitos difusos.
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