CNT questiona lei que permite bloqueio de bens sem decisão judicial
A Confederação Nacional do Transporte ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo que possibilita à Fazenda Nacional averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis, sem autorização judicial.
A regra questionada foi inserida na conversão em lei da medida provisória que criou o programa de parcelamento de dívidas do Funrural. O artigo 25 da Lei 13.606/2018 determina que, após inscrição do débito na dívida ativa da União, o devedor que não fizer o pagamento em até cinco dias poderá ter seus bens bloqueados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A nova legislação, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), já é tema de pelo menos outras três ações — como a ADI 5.925, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O relator dos casos é o ministro Marco Aurélio, que já adotou o rito abreviado e encaminhou o tema diretamente ao Plenário, diante da relevância da controvérsia.
Na aval...
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