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Cobertura de seguro contra apropriação indébita precisa ser clara
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Roubo, furto, colisão e incêndio. Quando o seguro do veículo abrange apenas essas quatro hipóteses, a ocorrência de apropriação indébita não entra como risco segurado. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou Recurso Especial interposto por uma empresa de construção contra a seguradora Bradesco.
O contrato celebrado entre a seguradora e a companhia previa cobertura do bem em quatro possibilidades. A empregada que tinha a posse do carro, após ser demitida, não o devolveu, por não ter recebido verbas as inde...
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