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16 de Junho de 2024
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    Cobertura de seguro contra apropriação indébita precisa ser clara

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Roubo, furto, colisão e incêndio. Quando o seguro do veículo abrange apenas essas quatro hipóteses, a ocorrência de apropriação indébita não entra como risco segurado. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou Recurso Especial interposto por uma empresa de construção contra a seguradora Bradesco.

    O contrato celebrado entre a seguradora e a companhia previa cobertura do bem em quatro possibilidades. A empregada que tinha a posse do carro, após ser demitida, não o devolveu, por não ter recebido verbas as inde...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobertura-de-seguro-contra-apropriacao-indebita-precisa-ser-clara/3175391

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