Cobrada por dívida de homônima, mulher receberá R$ 10 mil por danos morais
A auxiliar de serviços gerais I. B. será indenizada em R$ 10 mil por Auto Elite Ltda. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime em reconhecer a responsabilidade da empresa, que confundiu I. com uma homônima ao ajuizar ação de cobrança, em março de 2009. Na apelação, I. reforçou que a Auto Elite agiu de forma negligente, o que lhe causou constrangimentos, sobretudo pelo fato de as cobranças terem sido feitas em seu local de trabalho. Assim, defendeu a revisão da sentença da comarca de Lages, que lhe fora desfavorável.
O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, reconheceu ter ficado caracterizada a relação de consumo, em que a auxiliar de serviços gerais figurou como vítima do evento, já que o negócio foi realizado somente entre a empresa e terceira homônima. O ajuizamento equivocado de ação de cobrança, com a indicação de endereço de pessoa homônima da real devedora, por si só caracteriza o dano moral enfrentado pela demandante, finalizou Schaefer Martins.
Ap. Cív. n.
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