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Cobrador de ônibus que entrou em depressão após sucessivos assaltos é indenizado
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O dever do Estado de promover a segurança pública não exclui a responsabilidade civil da empresa decorrente do risco acentuado inerente à atividade que expõe seus empregados à potencialidade de danos no desempenho de suas funções.
Com base nesse entendimento, o colegiado da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a CS Brasil — Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais LTDA a indenizar um cobrador de ônibus.
O profissional ficou incapacitado para o traba...
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