Cobradores de ônibus possuem direito ao adicional de insalubridade
Publicado por Éverlin Martins
há 4 anos
Cobradores de ônibus possuem direito ao adicional de insalubridade devido a chamada vibração de corpo inteiro a que estão sujeitos.
Neste sentido recentemente decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenando uma empresa de transporte rodoviário ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%).
Na perícia realizada foi constatado que os cobradores trabalhavam habitualmente expostos a níveis de vibração do corpo inteiro potencialmente nocivos e, portanto, insalubres.
E você conhece algum cobrador? Encaminha esta notícia para que ele esteja ciente dos seus direitos.
Em caso de dúvidas procure um profissional de sua confiança.
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