Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Cobrança de banco, através de chefia, gera dano moral a servidor público

    O Banco do Brasil terá que indenizar um servidor público em R$ 5 mil por danos morais causados após cobrança de dívida através de seus superiores junto à Prefeitura de Joinville. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Joinville ao mesmo tempo em que negou pleito do servidor para aumentar o valor arbitrado para a indenização. O banco, em sua apelação, negou a atitude ilícita.

    Já o servidor reafirmou ter passado por situação vexatória quando o gerente da agência esteve na Chefia da Divisão de Administração de Recursos Humanos. Alguns dias depois, o servidor com débitos junto à instituição, recebeu ofício daquele setor, com pedido para que comparecesse ao posto de atendimento do banco instalado na Prefeitura, com a finalidade de renegociar a dívida. O Banco afirmou que o contato do gerente visou averiguar dados dos funcionários que estavam em dívida e confirmar se ainda trabalhavam nos setores informados no cadastro.

    Acrescentou que não foi solicitada a cobrança através da prefeitura e que não houve comprovação de situação vexatória nem de exposição do devedor frente aos demais colegas de repartição. Para o relator, desembargador Ronei Danielli, ficou nítido o abalo à honra e à boa imagem do autor, capaz de ensejar indenização. Para ele, ainda que o servidor estivesse em débito com o banco, ficou caracterizada a quebra do sigilo bancário, garantido pela Constituição.

    A toda evidência, não poderia o preposto da instituição financeira, sem autorização judicial, ter fornecido informações sobre a situação financeira do autor a terceiros, tampouco sob o pretexto de 'colaboração' para que a indigitada Divisão instasse alguns servidores que apresentavam pendência financeira junto ao Requerido, concluiu Danielli. Na decisão, unânime, foi mantido o valor fixado em 1º grau, apenas com a adequação para que os juros sejam cobrados a contar de maio de 2002, data em que o fato ocorreu. (AC nº

    • Publicações23906
    • Seguidores1238
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-banco-atraves-de-chefia-gera-dano-moral-a-servidor-publico/3107405

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)