Cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia é questionada no STF
A incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia é incompatível com a ordem constitucional. A tese é do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivos da Lei 7.713/1988 que preveem a incidência do imposto nas obrigações alimentares. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
O legislador, segundo o instituto, tem limitações estabelecidas pela Constituição Federal para definir o conteúdo de “renda e proventos de qualquer natureza”, sobre os quais deve incidir o imposto. “Não é qualquer fato, a critério do legislador, que atribui a competência à União para instituir e cobrar o imposto.”
A norma questionada, ao facultar ao pagador a dedução integral no Imposto de Renda dos valores pagos como pensão alimentícia, privilegiando o mais fo...
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