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29 de Abril de 2024
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    Cobrança de ingresso que faça distinção de gênero pode ser proibida

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Projeto de lei em análise na Câmara proíbe a cobrança de ingressos que faça distinção entre homem e mulher. O PL 7914/17 determina que o valor para a entrada em festas, boates e eventos, assim como tudo o que for consumido nesses locais, deverá ser cobrado de forma igual, sem distinção de sexo, gênero ou identidade.

    A cobrança de um valor mais barato para as mulheres é vista como uma estratégia para atrair o público masculino. Os estudantes de direito da Universidade de Brasília Roberto Junior e Lorena Lisboa entraram na Justiça contra essa prática.

    Uma proposta de projeto de lei, elaborada por eles, foi recebida e apresentada na Câmara pelo deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP). O parlamentar justifica que o principal argumento defendido pelos estudantes foi o de igualdade de gênero.

    "A pessoas cobram muito que sejam tratados igualmente homens e mulheres, cobram muito que isso seja colocado em todas as situações da sociedade”, ressaltou Squassoni.

    “O fato de a cobrança de preço mais baixo [para mulheres] fazer com que os homens possam se aproveitar da situação me convenceu também. Muitas mulheres se sentem até ofendidas e usadas nesse sentido, como iscas. Eu acho que se faz justiça, equilibrando as contas entre homens e mulheres", completou o deputado.

    Multa
    Segundo o projeto, quem fizer cobranças com valores diferentes para homens e mulheres poderá ser punido com multa de até quinhentas vezes o valor do maior ingresso, além de interdição e cassação da licença do estabelecimento ou atividade.

    Tramitação
    A matéria será analisada, em caráter conclusivo, por três comissões da Câmara: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-7914/2017
    Reportagem - Leilane Gama
    Edição – Sandra Crespo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-ingresso-que-faca-distincao-de-genero-pode-ser-proibida/490700255

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