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3 de Maio de 2024
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    Cobrança de IOF sobre leasing ainda depende de regulamentação, afirma Fazenda

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    Brasília - O Ministério da Fazenda esclareceu ontem (5) que a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de leasing feitas por pessoas físicas não tem eficácia imediata. Em nota oficial, o ministério ressaltou que a tributação ainda precisa ser regulamentada para entrar em vigor.

    Publicada ontem (4) no Diário Oficial da União, a medida provisória que perdoou as dívidas de até R$ 10 mil com a União, incluiu três artigos (40,41 e 42) que passaram a considerar as operações de leasing (arrendamento para a aquisição de bens) como operações de crédito. Com a medida, os contratos de leasing, atualmente isentos de IOF, passariam a pagar alíquota de 3,38%.

    De acordo com a nota, o Artigo 66 da medida provisória deixa explícito que a incidência do imposto depende da emissão de portaria pelo Ministério da Fazenda. Dessa forma, a medida provisória apenas instituiu a possibilidade de cobrança do IOF sobre leasing, sem fixar uma data para o início da tributação.

    Em entrevista à Agência Brasil, o secretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, assegurou que o governo não pretende seguir com a regulamentação por causa da desaceleração da economia. “O governo apenas abriu a possibilidade de adotar a cobrança do imposto caso haja aquecimento excessivo no mercado, no futuro”, explicou.

    Segundo Barreto, o dispositivo só foi incluído na medida provisória porque o texto começou a ser discutido em março, quando o crédito estava aquecido. “No momento em que isso foi concebido, ainda não se falava em crise”, afirmou.

    Na avaliação de Barreto, o leasing, que deveria ser concebido apenas como uma operação financeira, na prática passou a ser usado para oferecer crédito direto ao consumidor. Por causa disso, acrescentou, o leasing precisa ser submetido à mesma regulamentação tributária que as demais operações de crédito, cujo IOF foi elevado, no início do ano, de 1,5% para 3,38%.

    “Nos últimos anos, ocorreu uma migração de uma operação financeira para o mercado de crédito”, justificou o secretário. “De fato, existe uma distorção, mas o ambiente macroeconômico agora não é propício para corrigi-la”, ponderou.

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