Cobrança de juros no Brasil está com os dias contados
A polêmica da existência ou não de juros compostos na Tabela Price tem tirado o sono de muita gente. Peritos, juízes, e economistas têm discutido esse tema há décadas.
Porém uma declaração publicada no site do Sindecon (Sindicato dos Economistas do Estado de São Paulo), professores de matemática e autores de livros renomados, fortalecem ainda mais a tese de que são aplicados os juros de forma composta na Tabela Price, contrariando portanto a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal:
Art. 4º Sumula 121 do STF: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”. Esta Sumula deve ser harmonizada com a de n.º 596, em nota ao art. 1º, e com a Sumula 93 do STJ (em nota ao art. 4º). A capitalização de juros é vedada mesmo em favor das instituições financeiras, salvo quando os saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
“DECLARAÇÃO EM DEFESA DE UMA CIÊNCIA MATEMÁTICA E FINANCEIRA
Nós, abaixo identificados, professores de matemática financeira, autores de livros e de outros trabalhos sobre essa importante ciência...
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