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Cobrança de multa de trânsito está sujeita a prazo de cinco anos até prescrição
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A 6.ª Turma Suplementar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) discutiu a incidência de prazo prescricional no caso de multas administrativas. De acordo com os autos, o Juízo da 7.ª Vara Federal julgou extinto um processo da Fazenda Nacional contra a empresa Transporte Km e Montagem Ltda., já que a notificação de multa de trânsito foi feita somente após o transcurso de mais de cinco anos do fato gerador.
A União recorreu alegando basicamente a inocorrência da prescrição. Ao analisa...
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