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6 de Maio de 2024
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    Cobrança de multa de trânsito está sujeita a prazo de cinco anos até prescrição

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A 6.ª Turma Suplementar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) discutiu a incidência de prazo prescricional no caso de multas administrativas. De acordo com os autos, o Juízo da 7.ª Vara Federal julgou extinto um processo da Fazenda Nacional contra a empresa Transporte Km e Montagem Ltda., já que a notificação de multa de trânsito foi feita somente após o transcurso de mais de cinco anos do fato gerador.

    A União recorreu alegando basicamente a inocorrência da prescrição. Ao analisa...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-multa-de-transito-esta-sujeita-a-prazo-de-cinco-anos-ate-prescricao/100509015

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