COBRANÇA DE TARIFAS EM CONTAS INATIVAS SERÁ PROIBIDA
Bancos não poderão cobrar tarifas por contas correntes sem movimentação por mais de 120 dias. É o que determina o projeto de lei 466/15, da deputada Ana Paula Rechuan (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (11/04), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.
O banco deverá informar ao cliente a ausência da movimentação da conta e se há interesse em mantê-la ou encerrá-la. Caso não haja resposta, a instituição poderá encerrar a conta. A deputada explica que muitas pessoas que abrem conta salário imaginam que o serviço será cancelado automaticamente quando deixarem de usá-la.
“As taxas continuam chegando, sem aviso e acabam incidindo juros sobre juros até que o cliente se vê com o nome em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa”. Em caso de descumprimento da regra, o banco poderá sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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