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5 de Maio de 2024
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    Cobrança de taxa de registro só pode ser feita com base em lei

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Primeiramente, cabe ressaltar que a jurisprudência diverge quanto à natureza jurídica da taxa para registro de Contrato de Alienação Fiduciária cobrada por alguns órgãos estaduais de trânsito (Detran): se taxa ou preço público. Dessa forma, faz-se necessário, antes de se adentrar ao mérito da questão, compreender a diferença entre ambas. Com efeito, insta frisar que preço público remunera o Estado por um serviço prestado que não tem caráter obrigatório (o usuário usa porque quer!). Assim, o Estado deve separar o que é obrigatório para definir a cobrança de uma taxa e o que o usuário pode optar pelo uso para criar uma remuneração por preço público.

    Nesse sentido, o critério da essencialidade do serviço para a coletividade é que vai definir o que será cobrado como taxa e o que será cobrado como preço público.

    Pois bem, o regime jurídico da taxa é de direito público, porque advém da legislação tributária. Noutra esteira, o preço público submete-se às regras de direito privado, pois de cunho meramente contratual.

    Basicamente, a taxa é tributo, porque de natureza compulsória e paga em decorrência de lei em sentido material (norma genérica, abstrata e impessoal) e lei em sentido formal (norma que observa a iniciativa para criar a lei e é votada, aprovada e sancionada segundo as regras do processo legislativo).

    Destarte, existem dois tipos de taxa:
    (i) decorrentes do poder de polícia — poder do Estado de restrição de direitos e garantias individuais em benefício de direitos coletivos. Trata-se, na verdade, de um exercício regular/contínuo contra a pessoa que irá pagar o tributo.
    (ii) decorrente de serviço público — o serviço público precisa ser definido de forma específica para ser remunerado por taxa, a fim de dar uma compreensão do que exatamente se trata. Nesse caso, a utilização do serviço não precisa ser efetiva, bastando uma utilização potencial e desde que o serviço esteja à disposição do usuário. A taxa para remunerar serviço público precisa ser divisível, ou seja, tem que haver a possibilidade de se dividir o ...

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