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3 de Maio de 2024
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    Cobrança de taxa de segurança é inconstitucional

    Publicado por Correio Forense
    há 10 anos

    O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou, por unanimidade, inconstitucional a cobrança da Taxa de Segurança Pública (Taseg), feita pelo Governo aos comerciantes do Estado. O entendimento dos desembargadores é o mesmo para dois mandados de segurança apreciados na última sessão plenária, sendo um impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de Mato Grosso, e outro pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Várzea Grande.

    A cobrança da taxa é determinada pela Lei Estadual nº 4.547/1982, alterada e regulamentada posteriormente para que começasse a valer a partir de agosto de 2011. As entidades sustentam, no entanto, que a legislação é inconstitucional por ferir a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e afirmam que “a taxa tem substrato na prestação de serviços de segurança pública, que se destina a toda a sociedade de forma geral, logo, não pode sobrecarregar apenas uma de suas parcelas, especificamente os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços”.

    A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ, em acórdão unânime, acolheu a tese de inconstitucionalidade e decidiu pela submissão do incidente ao Pleno. O relator das ações, desembargador Luiz Carlos da Costa, por sua vez, observa que a taxa, denominada de “segurança pública”, é cobrada, entre outras hipóteses, em decorrência do exercício de poder de polícia efetiva ou potencial, especificamente, em relação à expedição de alvarás para atividades econômico-sociais.

    “Não é possível constatar que interesses coletivos estão a ser protegidos, para que os direitos individuais das empresas possam ser restringidos. Em outras palavras, não se consegue notar em que se baseia o exercício do poder de polícia, para a expedição de alvarás”, destaca o magistrado.

    Além disso, entende que o governador e o secretário de Segurança Público do Estado são partes legítimas nos mandados de segurança impetrados com o objetivo de cessar a cobrança da Taseg.

    Fonte: TJMT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-taxa-de-seguranca-e-inconstitucional/214444476

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