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4 de Maio de 2024
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    Cobrança eficiente de ISS bancário pode triplicar a receita das prefeituras

    há 14 anos

    Santarém - A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000, abriu uma nova era para a gestão pública municipal, tanto em termos de deveres como de direitos. Ela estabeleceu, por exemplo, a obrigatoriedade de cobrança de todos os impostos previstos em lei pela administração municipal, da qual o prefeito é o maior responsável. No caso de ineficiência arrecadatória, previsto por essa legislação, qualquer cidadão pode acionar a justiça contra o prefeito e até propor a cassação de seu mandato, por motivo de improbidade administrativa.

    Dentro desse contexto, é comum nos municípios brasileiros a falta de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) bancários, que deve ser pago às prefeituras pelas agências de bancos, representantes bancários e prestadores de serviço em geral. Nas regiões Norte e Nordeste a ocorrência desse problema é maior do que em outras partes do País. Municípios paraenses estão jogando fora R$ 200 milhões por ano, devido à falta de cobrança desse imposto dos bancos, especialmente, alertou Josemir Nascimento, diretor executivo da Federação de Municípios do Estado do Pará (Famep).

    Geralmente a receita da prefeitura triplica, quando passa a cobrar o ISS bancário com eficiência, informou Josemir. Os motivos que levam a essa renúncia fiscal variam desde o simples desconhecimento da legislação federal, que estabelece as obrigações do gestor público em relação à arrecadação de impostos, até a falta de instrumentos e ferramentas de gestão adequadas para executar a cobrança.

    O tema ISS bancário foi abordado na manhã desta sexta-feira (18) no Seminário Desenvolvimento Territorial e Fortalecimento da Receita Municipal, do qual estão participando cerca de 25 prefeitos e representantes das prefeituras da região oeste do Estado do Pará, em Santarém (PA). Esse imposto é de competência municipal. O evento é uma realização do Sebrae no Pará em parceria com a Famep. O assunto despertou muito interesse dos participantes.

    Os bancos são obrigados a informar, por declaração, o número de operações realizadas em cada agência instalada nos municípios, pois é base de cálculo para a cobrança do ISS a ser pago às prefeituras, ressaltou Josemir Nascimento, diretor executivo da Famep. Em alguns casos, a arrecadação eficiente do ISS, que varia entre os municípios e pode chegar até 5% do valor da prestação dos serviços, significa triplicar o orçamento da prefeitura e sua capacidade de realizar obras e serviços em benefício da cidade e dos cidadãos.

    Para atuar com eficiência nesse item, é necessário regulamentar, na Câmara Municipal, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e elaborar legislação para o estabelecimento de obrigações acessórias para o setor de serviços no município, que vai respaldar juridicamente a cobrança do ISS, aconselhou o diretor da Famep.

    Sistema ISS Bancário

    O Sistema ISS Bancário, desenvolvido pela Escola Brasileira de Gestão Pública (EGEP) do Espírito Santo, foi apresentado no seminário por Luiz Fernando Rodrigues Júnior, a convite da Famep. Esse produto é uma solução que facilita o trabalho do fisco municipal. Ele verifica e atualiza as legislações federal e estadual e gera notificação ou auto de infração automaticamente, reduzindo gastos da prefeitura com pessoal e agilizando a cobrança do tributo, afirmou Luiz Fernando. Esse sistema evita erros de digitação nas notificações, a serem entregues aos bancos, e que podem gerar questionamentos e atrasos no pagamento, acrescentou.

    O valor a ser cobrado das agências bancárias depende do formato do estabelecimento, do número de clientes e das operações executadas e informadas por meio de declaração às prefeituras. Geralmente o número de operações não é questionado pelos órgãos municipais, por falta de ferramentas adequadas. "É muito difícil questionar os números de operações dos bancos, com base no exame de balancetes. Pode levar meses aos auditores e fiscais", justificou.

    A partir do momento em que a prefeitura implanta um novo código tributário e normas específicas, tornando obrigatória a informação do número de operações realizadas pelas agências bancárias mensalmente, e que devem ser compatíveis com os balancetes fornecidos ao Banco Central, o cálculo e a fiscalização dos valores de ISS se tornam procedimentos simplificados e seguros.

    Bancos não trabalham com notas fiscais, pois são do setor de serviços. Eles têm de fornecer declarações sobre o número de operações. Existem várias possibilidades desses números serem escondidos ou simplesmente omitidos às prefeituras, disse Luiz Fernando. A legislação municipal deve prever penalidades, no caso da omissão ou desonestidade sobre esses dados que, inclusive, abrangem número de clientes, de descontos em folha e qualquer operação prestada aos correntistas.

    Após o terceiro mês, o Sistema ISS Bancário da EGEP possibilita à prefeitura questionar, estimar e recuperar o ISS referente ao período anterior à sua implantação. As declarações dos bancos devem ser fornecidas em CD e com certificação digita, sugeriu. É melhor desse modo do que via internet, aconselhou o palestrante. O sistema fica na prefeitura e controla as declarações recebidas dos bancos em CD com certificação digital, enfatizou Luiz Fernando. Mesmo que o banco abra mão do ISS para captar clientela, a taxa continua a existir e deve ser paga à prefeitura, explicou Luiz Fernando.

    Obras também pagam ISS

    As empresas de fora, que vêm à cidade executar obras, como prestadores de serviços, também devem pagar ISS, acrescentou. Construções de hidrelétricas, pontes, entre outros tipos de obras, são serviços, destacou. A construção de uma ponte entre duas cidades gera arrecadação de ISS proporcional ao espaço referente a cada uma delas. As empresas não vão deixar de construir por causa do ISS, garantiu Luiz Fernando .

    Quando empreiteiras vencem licitações públicas para realizar tais obras, o ISS consta da composição dos custos. Se a prefeitura não cobrar, quem sai ganhando são as empresas, que fazem a obra e vão embora da cidade. Perdem a cidade e o cidadão, pois a arrecadação desse tributo pode significar melhorias nas escolas, hospitais, postos de saúde, entre tantos outros serviços, que a administração pública municipal deve oferecer, concluiu o palestrante.

    Serviço:

    Agência Sebrae de Notícias (61) 2107-9110 e 2107-9106

    www.agenciasebrae.com.br

    www.egep.org.br

    www.famep.org.br

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