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16 de Junho de 2024
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    Cobrança indevida de linha telefônica gera direito à indenização

    há 13 anos

    A 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão que condenou a Telesp Telecomunicações de São Paulo a indenizar cliente por cobrança indevida

    O autor da ação alega que em setembro de 2007 adquiriu linha telefônica e contratou o serviço de internet Speed Home, no valor mensal de R$ 89,90 A partir de novembro começou a receber cobrança em duplicidade no valor de R$ 119,80 e de serviços não solicitados Ao entrar em contato telefônico com a empresa, foi informado que o valor cobrado indevidamente seria creditado em sua conta Após várias ligações, as cobranças continuaram e a quantia não foi ressarcida O cliente requereu a inexistência do débito na quantia de R$ 361,54 em indenização por dano material e moral

    Pela decisão da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), a Telesp foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais e R$ 282,32 por danos materiais

    Revel em primeira instância, a empresa apelou alegando que o autor não comprovou a existência de danos morais, razão pela qual não cabe indenização A Telesp requer ainda que a ação seja julgada improcedente e subsidiariamente, a redução do valor da indenização

    Para o relator do processo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, se a abusividade da cobrança e a inexistência do débito forem comprovadas, existe a imposição do dever de indenizar Quanto ao valor, entende que a quantia de R$ 7 mil mostra-se prudente, razoável, proporcional e equitativa para reparar os percalços experimentados pelo autor Apelação nº 0086646-0420098260000

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