Cobrar contribuição patronal em favor de sindicato de empregados é ilegal
Fazer uma empresa pagar contribuição sindical a uma entidade de trabalhadores, ainda que esteja previsto em norma coletiva, viola o direito à livre associação e sindicalização, ultrapassando o poder negocial entre sindicato patronal e profissional. Isso porque impõe ao empregador o dever contribuir em favor de um sindicato fora da sua categoria.
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou Agravo de Instrumento do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba e Região (Siemaco) contra decisão que absolveu a Saneamento Ambiental Urbano (SAU) do pagamento da contribuição patronal da instituição dos trabalhadores.
Na ação de cobrança, o Siemaco alegou que a empresa descumpriu a convenção coletiva ao deixar de co...
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