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Cobrar mensalidade maior de aluno com deficiência gera dano moral, fixa TJ-AL
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Cobrar mensalidade maior de aluno que possui deficiência é ilegal e gera indenização, mesmo que a escola gaste com funcionário extra para atender criança. O entendimento é da juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, que condenou um colégio a restituir R$ 14.670 a uma mãe que pagava mensalidade mais cara porque o filho tem necessidades especiais. A instituição deverá ainda pagar R$ 3 mil a título de reparação moral.
A mãe ingressou com ação na Justiç...
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