Cobrar seguro não solicitado na fatura de luz enseja pagamento de dano moral
Concessionária que inclui a cobrança de serviços não solicitados pelo consumidor na fatura mensal de energia elétrica causa dano moral. Afinal, deixa de atender ao dever de prestar as informações necessárias relativas ao contrato celebrado. O entendimento levou a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que condenou, solidariamente, a Rio Grande Energia (RGE) e a ACE Seguradora a indenizarem em R$ 3 mil um consumidor que estava pagando, além da tarifa, a apólice de seguro de vida não contratado.
Nos dois graus de jurisdição, ficou entendido que a concessionária não conseguiu provar a contratação do serviço de seguro nem qualquer autorização, de parte do seu cliente, que lhe permitisse fazer esta cobrança mensalmente. Também ficou claro que o fato de o cliente, espontaneamente, ter pago mensalmente a fatura não demonstra ‘‘contratação inequívoca’’, não se constituindo em ato jurídico capaz supr...
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