Coca-Cola é condenada por papel de bala na garrafa
A desagradável surpresa de encontrar um corpo estranho dentro de uma garrafa retornável de Coca-Cola rendeu ao motorista de ônibus Claudinei Rezende Senra Alves, de Divinópolis (MG) uma indenização por danos morais de R$ 9,3 mil. Corrigido, o valor deve chegar a R$ 15 mil. A decisao do TJ-MG foi publicada no último dia 18, quatro anos depois do ingresso da ação.
Eu nunca havia passado por aquilo antes. Os meus filhos insistiam porque queriam abrir o refrigerante, mas eu não podia. Algo estranho estava dentro da garrafa, conta Claudinei. No dia seguinte, ele procurou o serviço de atendimento da empresa, mas não teve a resposta que esperava. A pessoa que me atendeu pensou que se tratava de um golpe e afirmou que isso não poderia ocorrer com produtos da Coca, lembra.
O motorista não desistiu e no mesmo dia foi até o serviço local de vigilância sanitária, onde conseguiu um laudo pericial comprovando se tratar de um corpo estranho no líquido. Era como um papel de bala. Quando mostrei o laudo, a empresa se propôs a pagar uma viagem para que eu conhecesse os processos de fabricação no Rio de Janeiro e ainda me daria engradados, mas resolvi entrar na Justiça, diz
O advogado de Claudinei, Robervan Faria, ajuizou ação por danos morais, que foi entendida pelo juiz da comarca de Divinópolis como improcedente. A mera visualização do objeto não gerava, na interpretação do juiz, dano moral. Entramos com recurso de apelação no tribunal e tivemos decisão favorável, afirma. Claudinei surpreendeu-se com o resultado, que não esperava.
A Coca-Cola afirmou, em nota, que não se posicionará sobre o caso enquanto a questão não tiver decisão terminativa no poder Judiciário e que os recursos cabíveis contra a decisão serão apresentados à Justiça. Cabe recurso especial ao STJ.
Neste mês, um taxista registrou boletim, após encontrar (dia 11), um suposto sapo dentro de uma garrafa de Coca-Cola. Carlos Augusto Fagundes da Silva, de 39 anos, relatou aos policiais do 5º Distrito Policial, no bairro Tabuleiro do Martins, em Maceió, que comprou a bebida em uma padaria de Rio Largo (AL) e passou mal após tomar um gole do refrigerante.
Segundo relato aos agentes de plantão, o taxista, que tem como ponto o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, teria levado um grande susto ao ingerir o refrigerante, engarrafado em uma embalagem de 290 ml, e encontrado, no interior da garrafa, um suposto sapo morto, já em estado de decomposição.
- Ele nos contou que logo estranhou, no primeiro gole, o gosto azedo do refrigerante. Foi quando ele olhou para o interior da garrafa e avistou o anfíbio - conta um agente, que estava de plantão no 5º DP. O taxista sentiu-se mal, sendo encaminhado a um pronto socorro na região.
Casos semelhantes já foram julgados a favor dos consumidores de Minas Gerais. No ano passado, a Ambev e uma de suas revendedoras foram condenadas a pagar R$ 5 mil para duas consumidoras, de Cachoeira de Minas, na Região Central, que encontraram uma lesma em uma garrafa de cerveja. Em Uberaba, no Triângulo, um guarda municipal recebeu R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter consumido parcialmente uma lata de leite condensado que continha uma barata.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.