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1 de Junho de 2024
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    Código de autenticidade é válido como fonte oficial de publicação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A existência do código de autenticidade na cópia da decisão juntada para demonstrar divergência jurisprudencial supre a ausência da indicação da fonte oficial de publicação, requisito necessário para a validade do documento. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

    O recurso havia sido rejeitado pela 5ª Turma do TST sob o argumento de que as decisões apontadas como divergentes não indicavam a fonte de publicação, como exige a Súmu...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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