Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro comemora 20 anos no próximo dia 11. Considerada uma das legislações mais avançadas sobre o tema no mundo, conferiu uma nova dimensão às relações de consumo. Apesar dos avanços garantidos pela lei, ainda são poucos os que percebem o consumidor como um agente transformador da sociedade, aliado fundamental na melhoria da qualidade de produtos e serviços. Nesse sentido, o Judiciário tem um papel importante, pois as suas decisões influenciam decisivamente na prática das relações de consumo.
Segundo o juiz Roberto Carneiro Pedrosa, do Juizado de Relações de Consumo da Capital, são inegáveis os avanços alcançados a partir da vigência do CDC. Antes de vigorar a lei n º 8.078/90, prevalecia, invariavelmente, nas reações de consumo a vontade do fornecedor de serviços e de produtos. O consumidor se encontrava desamparado, pois não dispunha de instrumentos jurídicos que fizessem valer os seus direitos, explica.
O advento do código possibilitou a proteção do consumidor e ajudou a aumentar, ao longo desse período, a conscientização das pessoas em relação aos seus direitos e a atuação dos órgãos de defesa do consumidor. Mas ainda são muitos os entraves para a efetivação dessa legislação. Podemos destacar, entre as dificuldades encontradas, o contínuo desrespeito dos referidos direitos do consumidor pelos fornecedores de produto e serviço, a ausência de melhor estrutura dos órgãos oficiais de defesa do consumidor e, pela falta de informação e divulgação, o desconhecimento dos direitos por parte do próprio consumidor, ressalta o magistrado.
Juizados - No Recife, entre os instrumentos utilizados para a efetivação do Código de Defesa do Consumidor, vale salientar a criação de quatro Juizados de Relações de Consumo. Com agilidade, simplicidade e economia processual, essas unidades vêm garantindo ao consumidor uma prestação jurisdicional de qualidade e a solução para diversos litígios.
A lei que criou os juizados especiais (lei nº 9.099/95) permite que o consumidor ingresse com ações para fazer valer os seus direitos, desde que o valor da causa não seja superior a 40 salários mínimos. Acredito que a grande maioria das ações pertinentes a relações de consumo que aporta no Judiciário pernambucano é da competência dos juizados especiais, frisa Roberto Carneiro Pedrosa.
Só este ano, até o fim de agosto, os quatro juizados de relações de consumo da Capital registraram 3.728 novas ações. As principais queixas registradas pelos consumidores se referem ao consumo de energia elétrica, à telefonia fixa, à telefonia celular, e a vícios de produto não reparados no prazo legal de 30 dias fixados pelo CDC, aos planos e seguros saúde e, recentemente, a empréstimos consignados em suas variadas violações dos direitos do consumidor.
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Rebeka Maciel | Ascom TJPE
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