Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Código de Defesa do Consumidor é, agora, obrigatório nos estabelecimentos comerciais

    Um avanço para os consumidores! Já está em vigor a lei que obriga a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País a disponibilizar aos clientes, pelo menos, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Além disso, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. A nova lei nasceu do Projeto de Lei 4686/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), e foi sancionada no dia 21/7/2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A punição prevista em casos de descumprimento é multa de até R$ 1.064,10.

    A nova legislação abrange todos os estabelecimentos (grandes e pequenos), incluindo agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos de grande porte, como lojas de departamentos e hipermercados, deverão apresentar mais de um exemplar do documento de defesa. “O código é uma espécie de bíblia do consumidor.

    A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt. Outros tipos de punição como suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento estavam previstos no projeto original, e foram vetados pelo presidente Lula.

    O autor da proposta considera que os vetos não prejudicam o objetivo principal da lei, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo e complementa: “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”.

    (Fonte: Agência Câmara )

    • Publicações420
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4873
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/codigo-de-defesa-do-consumidor-e-agora-obrigatorio-nos-estabelecimentos-comerciais/2305310

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)