Código de Trânsito não descriminalizou dirigir com 0,6g de álcool no sangue
A alteração do Código de Trânsito Brasileiro feita em 2012, que deixou de especificar a quantidade de álcool na definição do crime, não tornou atípica a conduta de dirigir com mais de seis decigramas (0,6g) de álcool por litro de sangue.
Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação de um motorista flagrado com dosagem de álcool acima da que a lei permitia à época. Por causa da reforma no CTB, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que houve descriminalização da conduta e absolveu o réu.
O motorista sofreu um acidente em 2011. Ele estava sozinho no veículo, perdeu o controle numa curva e capotou. Socorrido por policiais, submeteu-se ao teste de alcoolemia, que constatou a presença de 8,2 decigramas de álcool por litro de sangue, superior aos seis decigr...
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