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16 de Junho de 2024
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    Código Defesa do Consumidor

    Aplicabilidade às Cooperativas

    Publicado por Flavio Daneluci
    há 4 anos

    Segundo a Jurisprudência do STJ, publicada pela Jurisprudência em TESES, Edição nº 161:

    As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às atividades de cooperativas que são equiparadas àquelas típicas de instituições financeiras. Julgados: AgInt nos EAREsp 1302248/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/10/2020, DJe 29/10/2020; AgInt no AREsp 1361406/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 11/04/2019. AREsp 1681562/RJ (decisão monocrática), Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2020, publicado em 02/09/2020.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/codigo-defesa-do-consumidor/1142144063

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