Código Florestal prejudica quem assinou TAC no passado
Sancionado o novo Código Florestal, no fim de 2012, os advogados envolvidos com questões ambientais já começaram a ouvir os reclamos de seus clientes por conta de TACs Termos de Ajustamentos de Condutas assinados ainda na vigência da legislação antiga.
O maior reclamo se dá pelo fato de que a lei nova permite que as reservas legais sejam constituídas levando-se em conta o percentual das APPs Áreas de Preservação Permanente.
Na prática, quem assinou TACs na vigência da lei antiga, e já os cumpriu, deixou 20% da propriedade rural a título de reserva legal e ainda teve que reconstituir as APPs de acordo com as regras antigas. De outro lado, aqueles que não se curvaram às exigências dos órgãos ambientais e do Ministério Público, sabedores de que a legislação florestal estava sendo reformada, vão poder, agora, se valer da restrição mais leve prevista pelo novo Código Florestal. Mesmo aqueles que estão sofrendo processos na Justiça vão ter esse benefício porque a legislação processual brasileira obriga o juiz a aplicar a lei nova no processo em andamento sobre estas questões.
É uma situação que incomoda aqueles que resolveram espontaneamente se ajustar à legislação anterior. E, como se sabe, não se pode afrontar o princípio constitucional da irretroatividade da lei nova para atingir atos jurídicos perfeitos. Esse é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Mas há algumas circunstâncias que precisam ser analisadas, especialmente do ponto de vista prático da aplicação e cumprimento de TACs assinados ainda sob a vigência do antigo Código Florestal.
Os TACs firmados junto ao Ministério Público são instrumentos que obrigam os proprietários rurais a adequar suas propriedades à legislação florestal brasileira. Contudo, isolados, os TACs não são capazes de gerar todos os documentos e procedimentos necessários para a regularização da propriedade. Eles, sem exceção, conduzem os proprie...
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