CODIV-19 - Proibição de corte no fornecimento de água e esgoto, gás e energia elétrica.
A lei 8.769/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada em edição extra do diário oficial do executivo em 23 de março de 2020, adotou medidas de proibição de corte no fornecimento de água e esgoto, gás e energia elétrica, por falta de pagamento enquanto durarem as medidas de contingência por conta da pandemia de coronavírus. ⠀
Importante informar, que não se trata de suspensão de pagamento das contas, e sim, de uma garantia para quem não puder pagar os débitos referentes aos serviços essenciais supramencionados no período exposto, devendo o beneficiário em ato oportuno, realizar o parcelamento dos débitos acumulados neste período.👈 ⠀
A medida vale para consumidores residenciais e para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples Nacionais. ⠀
Além do ora mencionado, a lei também proíbe o aumento abusivo dos preços pelo comércio, tendo como valor de referência os preços estipulados no início do mês de março e interrompe os prazos do ITCMD, assim como as cobranças desse imposto, durante o período da pandemia. ⠀
OBSERVAÇÃO: Está mensagem tem caráter informativo. Caso tenha dúvidas, procure o seu advogado.
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