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    Coisa feia, judiaria, que arrepia!

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2014.

    Ao

    Espaço Vital

    Ref.: Novamente, a Caixa Preta.

    Li o texto do colega Edgar Granata intitulado Caixas Pretas de Tétricas Surpresas, publicado no Espaço Vital em 18/02/14, sobre os rendimentos da conta que acolhe os depósitos judiciais (no caso, os precatórios), o que fomentou um sentimento que venho experimentando em razão desta forma que o Judiciário (apesar de tudo, mantenho a maiúscula) encontrou para complementar seu orçamento.

    Tenho o mesmo sentimento do colega, pois, em muitos processos, noto magistrados se utilizando de argumentos periféricos para manter os valores perante tais contas, como, a exemplo, remeter o processo à contadoria para a apuração das custas.

    Ora: se o valor depositado diz com a parcela que cabe à parte (e não com as custas), o que mais justificaria dita remessa, relegando o credor a mais alguns meses de aguardo?

    De se considerar, ainda, a exemplo, que desde há muito a contadoria do Foro Central da Capital gaúcha se encontra congestionada, muito mais nestes dias em que está sendo estatizada.

    Não é incomum processos aguardarem ali por quatro meses ou mais, como já me ocorreu.

    Em uma das situações, no início de novembro de 2013, realizamos acordo com uma das cláusulas prevendo a liberação de R$ 12.000,00 depositados na caixa preta, digo, na conta dos depósitos judiciais, sendo que o devedor realizaria o pagamento de mais algumas parcelas para complementar o valor total do acerto.

    Um dos motivos que convenceu o credor a acordar foi justamente o fato de logo colocar R$ 12.000,00 na mão. Pois o desafortunado já recebeu três das parcelas mensais restantes e os R$ 12.000,00 (com os quais contava) ainda não foram liberados pelo Judiciário.

    Para ajudar, em 26/11/2013 o magistrado ordenou a remessa dos autos à contadoria, o que teve que repetir em 17/01/2014, pois o cartório não atendeu à primeira ordem.

    Agora, conferindo a movimentação, noto, de intimação ainda não publicada, que haverá uma nova exigência. Mas a incursão à contadoria, por incrível que pareça, foi brevíssima, há de se reconhecer.

    E azar do credor! É o magistrado fazendo injustiça com as próprias mãos.

    Não desfilarei os inúmeros fundamentos legais dos regramentos de organização interna ao preceito constitucional - que orientam no sentido da celeridade, pois de nada adianta frente ao renitente.

    Há muita coisa errada no Judiciário, principalmente o Estadual do RS. Eu poderia, caso resolvesse informá-las, virar colunista deste nobre Espaço, cito esta apenas no ensejo do texto do colega.

    E, caso contra estas mazelas o advogado ousar protestar, será admoestado publicamente por meio de nota de expediente, isso se não for objeto de oficiamento à OAB, caso a crítica seja direta ao magistrado, que deve (ria) fiscalizar a atuação cartorária.

    Afinal, quem somos nós, os advogados, para criticar os magistrados (Arts. 2º; 6º e 31, 2º, Lei. nº 8.906/94)?

    Em quase 15 anos de atuação na Advocacia, cada vez mais lembro das palavras de Jayme Caetano Braum em O Bochincho (em Bota de Garrão, Sulina, 1979): Tenho visto coisa feia, tenho visto judiaria, e até hoje me arrepia...

    E, cada vez mais, lembro daquele colega de Capão da Canoa que anunciou realizar curso de pedreiro para sobreviver neste meio tempo, enquanto os processos não se desenvolvem; ou daquele de Cruz Alta que doou seus honorários (1%) para comprar papel higiênico. Rica mensagem.

    É dose...

    Atenciosamente

    Elder Cabreira

    OAB/RS nº 54.244

    eldercabreira@yahoo.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coisa-feia-judiaria-que-arrepia/113699189

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