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17 de Junho de 2024
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    Coisa julgada garante a entidade de previdência levantar Cofins e PIS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Graças ao princípio da coisa julgada, a Fundação Celesc de Seguridade Social (Celos) poderá levantar depósitos referentes a Cofins e PIS. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e reverte julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. De acordo com o entendimento, mesmo com equívoco evidente na sentença, o tribunal não pode alterar o que foi decidido se houve trânsito em julgado e a matéria não foi objeto de interpretação posterior com força vinculante e alcance universal.

    Em Mandado de Segurança, a Celos obteve direito de não se submeter à cobrança das contribuições Cofins e PIS sobre suas receitas não operacionais, incluindo os valores destinados ao custeio dos planos de benefícios previdenciários. Com o trânsito em julgado da decisão, requereu o levantamento de parte dos depósitos em juízo referentes aos tributos, nos termos da sentença.

    Em um primeiro momento, o TRF-4 negou o saque. De acordo com o tribunal, as entidades de previdência privada seriam equip...

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