"Colaboração premiada é importante para romper pacto de silêncio mafioso"
Defensor do instituto da delação premiada, o procurador regional da República, Vladimir Barros Aras, afirma que o nome correto do acordo é “colaboração premiada”. Em seu blog, destaca que a expressão “delação premiada” carrega uma “carga simbólica de preconceitos”. Ele entende, ainda, que o termo não é capaz de descrever “toda a extensão do instituto, que não se limita à mera delatio”. “Não se trata de estímulo à "traição", como certos comentaristas acreditam, mas de ferramenta do direito premial, que encontra símile em outros institutos jurídicos”, frisa, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, respondida por e-mail.
Aras assegura que é possível combater as organizações criminosas sem a colaboração premiada. Mas, destaca que o instituto “é um importante instrumento para o rompimento da omertà, isto é, o silêncio mafioso, que mantém impunes esquemas criminosos de todos os tipos”,
De acordo com Vladimir Aras, o modelo brasileiro de colaboração premiada foi desenvolvido pelo próprio MPF, no caso Banestado. “A prática dos acordos escritos, clausulados, firmados após negociação entre o Ministério Público e a defesa surgiu ali, em meados da década passada, a partir de modelo de minha autoria e do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima”, esclarece.
Nascido em Salvador, em 1971, Vladimir Aras é mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, e professor de Processo Penal na Universidade Federal da Bahia. Membro do Ministério Público Federal, especializou-se em Crime Financeiro e em Crime Organizado. É secretário de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria-Geral da República e membro do Grupo de Trabalho em Crime Organizado da PGR. Já fez parte também do Grupo de Trabalho em Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros da Procuradoria. Integrou a força-tarefa do MPF no caso Banestado, o primeiro dos grandes escândalos financeiros investigados pelo Ministério Público.
Leia a entrevista:
Conjur – Como avalia a atuação do Ministério Público Federal na operação lava jato?
Vladimir Aras – O procurador-geral da República Rodrigo Janot selecionou alguns dos melhores nomes do Ministério Público Federal para atuar nesse caso. Os colegas designados pelo PGR para compor a força-tarefa atuam em conjunto com o promotor natural. Juntos, eles coordenam toda a investigação criminal e cível, inclusive no âmbito da improbidade administrativa. Os procuradores indicados são especialistas em estratégias anti-lavagem de dinheiro e na persecução da criminalidade organizada. Quase todos têm larga experiência na condução de grandes causas criminais e de corrupção.
Conjur – Os membros do MP têm atuado nesta operação em força-tarefa. Quais são as vantagens e desvantagens de atuar desta maneira?
Vladimir Aras – A atuação em forças-tarefas é essencial para o aprofundamento de investigações complexas, com vertentes nos planos administrativo, cível e criminal. Normalmente, uma força-tarefa envolve procuradores (ou promotores de Justiça, nos estados), com habilidades distintas e especialização em diferentes áreas, desde compliance a negociação de acordos de colaboração premiada, passando pela expertise no emprego de outras técnicas especiais de investigação e montagem de estratégias processuais para as ações penais, as ações de improbidade e a fase recursal. A reunião de esforços de órgãos federais distintos, como a Polícia Federal e a Receita Federal, também permite que várias frentes...
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