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30 de Abril de 2024
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    COLEGA OFICIAL, VOCÊ É OBRIGADO A UTILIZAR SEU CARRO PRÓPRIO E TRABALHAR À NOITE?

    Saiba de coisas que você não é obrigado a fazer e que, se fizer, tem direitos a receber. Uso do carro particular, horário de trabalho, funções na Central de Mandados, plantões de porta e outras questões funcionais são explicadas aqui pela presidente da AOJESP.

    NAO! O Oficial de Justiça não tem a obrigação de usar o seu carro próprio para diligenciar, posto que o reembolso de diligências não indeniza todas as despesas que esse servidor público possui usando o carro, bem de família, para desempenhar a função a serviço do Estado Tribunal de Justiça.

    A partir do momento em que o Tribunal de Justiça revogou os arts. e 10º da L.C. nº 516/87, que regula o Regime Especial de Trabalho Judicial, o Oficial de Justiça desempenha a jornada de 40 horas de trabalho, conforme exige o concurso público. E nada mais. É a mesma jornada dos escreventes e demais cartorários.

    Para o Oficial de Justiça que gosta de trabalhar aos sábados, domingos, feriados, de madrugada, durante a noite, na certidão faça constar o horário para exigir o ADICIONAL NOTURNO e aos sábados, domingos e feriados, exija horas extras. Se bem elaborada, a certidão assegura tais direitos.

    O QUE É A CENTRAL DE MANDADOS?

    É uma seção de distribuição de mandados. Tradicionalmente , o Oficial de Justiça sempre esteve vinculado a um só posto de trabalho, nos respectivos cartórios judiciais, cujo superior hierárquico era o juiz. Este Oficial de Justiça, no exercício da função se mantinha afeto aos processos, podendo consultá-los para melhor desempenhar sua função.

    Hoje, na Central, a Corregedoria geral de Justiça e o Tribunal de Justiça instruem os juízes como elementos correcionais, porém, em relação aos Oficiais de Justiça. Este fato, constante no provimento CG nº 34/2012 é o que há de piorem administração pública. Quem redigiu tais regras não deve entender nada sobre servidor público e administração. A função correcional é própria de ambientes que abrigam marginais e criminosos: Linha dura e castigos. Como ficam os servidores cartorários? São anjos?

    Para piorar a situação, surgiu outro juiz Coordenador, concorrente do juiz Corregedor permanente das Varas. Ora, o Oficial não atua mais nos cartórios e Varas.

    Para irritar mais, surgiu a figura do funcionário responsável pela Central, que vai conferir as certidões e comprovantes das diligências efetuadas com direito a ressarcimento e mandados gratuitos. A este funcionário responsável também foi atribuída a tarefa de fiscalizar os mandados, controlar a frequência e a vida funcional dos Oficiais de Justiça. Ora, e a lei que concede a este servidor público a fé pública? Não se cumpre? Desde quando o Oficial de Justiça precisa de dedos duros dentro dos cartórios? É assim que a Corregedoria entende de administração pública? Onde o subscritor em questão se formou? No PCC ou na favela? Para que viver desconfiando e massacrando essa Classe?

    O Oficial de Justiça não deve fornecer telefone residencial para ninguém. Ele tem direito à sua privacidade e encerrado o seu expediente, não está obrigado a sair correndo e atender quem quer que seja no ambiente de trabalho.

    PLANTÕES DE PORTA:

    Por iniciativa dos Oficiais de Justiça de Guarulhos, através de abaixo assinado, recorreram à AOJESP para que não fossem mais obrigados a permanecer sentados numa reduzida mesa à entrada da sala de audiências, porquanto o excesso de mandados requeria diligências nas ruas. E assim tem sido feito. O trabalho do Oficial é extra cartorário. É subsidiar os juízes com as melhores informações possíveis para um justo julgamento. Para coadjuvar alguns juízes eventualmente e apregoar partes, coloquem-se os auxiliares judiciários, escreventes, estagiários e menores de idade, já que o Tribunal terceiriza erroneamente tais serviços.

    Lugar de Oficial de Justiça é nas ruas, repartições públicas, empresa, para oferecer verdades dentro dos autos dos processos. Voltaremos a representar contra as esdrúxulas decisões em atos administrativos.

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