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17 de Junho de 2024
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    Colegas advogados e senhores juízes: não usem mais a expressão ´overbooking´. Usem ´oversale´!

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Por Março Antonio Birnfeld,

    advogado e editor do Espaço Vital.

    Meu recente artigo "Tirem o passageiro brasileiro do vôo!" (Espaço Vital de 06 de março), pretendeu alertar julgadores sobre a benevolência nas condenações de recalcitrantes empresas aéreas.

    No texto, salientei que o "overbooking" não existe mais e que, a malversação contra o passageiro excedente é, agora, feita sob a forma de "oversale". Muitos leitores pediram mais detalhes sobre as diferenças. Animo-me a tentar explicar.

    As companhias aéreas não aceitam mais reservas ("bookings") duradouras. Se o bilhete eletrônico não for emitido em até 24 ou 48 horas, a reserva é automaticamente cancelada, muitos dias antes da data do vôo. Via Internet também não se fazem mais reservas. A única forma de garantir o lugar é comprando a passagem. Ora, se não há "booking", também não há "overbooking".

    "Overbooking" vem do tempo em que as pessoas reservavam (perdoem-me por sublinhar) em várias empresas aéreas ao mesmo tempo, causando um excesso de reservas. Reservavam e não apareciam ("no show") para embarcar. Assim, no século passado, as empresas, para compensar o "no-show", passaram a reservar x% a mais de assentos, porque sabiam que x% dos possíveis clientes acionavam a reserva e não apareciam para o (s) voo (s) determinado (s).

    Naquele tempo, nenhuma transportadora vendia x% a mais. Mas todas reservavam x% a mais. Assim, há enorme diferença entre reservar mais poltronas e vender mais poltronas.

    Hoje as empresas aéreas somente vendem passagens (poltronas no avião). No entanto, continuam com a prática de vender acima da capacidade. O que elas praticam hoje é "oversale" (excesso de vendas), que é um ilícito de consumo. Vender algo que não existe!

    O avião tem 200 lugares e Gol, Tam e todas as outras vendem 210 ou 220. Mas, a manutenção do termo impróprio ("overbooking") é conveniente para quem está burlando a lei. Foi assim que o termo se popularizou.

    Colegas advogados, por favor estejam atentos: quando fizerem suas petições, não usem mais a expressão "overbooking"! Usem "oversale".

    Senhores juízes e desembargadores, por favor também, estejam atentos: quando fizerem suas sentenças e seus acórdãos, igualmente não usem mais a expressão "overbooking". Escrevam "oversale" - que é o que as companhias brasileiras e as estrangeiras gostam de fazer.

    E avaliem, senhores magistrados, que chegou a hora de acabar com a benevolência que vem sob a forma de indenizações pífias.

    A propósito, é de lembrar o que disse, há poucos dias, o advogado Claudio Candiota, presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo: "a Gol abandona seus passageiros, não paga hotel, nem coisa alguma pra ninguém, e indeniza somente aqueles poucos que demandam judicialmente".

    Em outras palavras, a Gol aposta que a maioria não vai ao Judiciário, que as poucas ações judiciais vão demorar e que as condenações serão ínfimas.

    Eu faço um adendo ao que o advogado Candiota afirmou: a Gol é a líder em transformar a desconsideração, contra seus passageiros, como procedimento-padrão. Mas não está sozinha nesse quase oligopólio.

    (*) E-mail: 123@espacovital.com.br

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