Colégio de corregedores é contra aplicação do novo CPC nos juizados especiais
Para os corregedores-gerais dos tribunais de Justiça, o novo Código de Processo Civil não é aplicável aos Juizados Especiais, inclusive no que diz respeito à contagem de prazos. Para os corregedores, os prazos nos juizados deve ser contados em dias corridos e não em dias úteis, como determina o novo CPC.
O posicionamento dos corregedores está firmado na Carta de Cuiabá, documento elaborado após o 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge).
Assim, os corregedores-gerais de todo o Brasil avalizaram o entendimento da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. No dia 18 de março, data em que o novo CPC entrou em vigor, a ministra defendeu nota técnica do Fórum Nacional dos Juizados Espec...
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