Colégio de Procuradores aprova resolução que disciplina pagamento de diárias
O Colégio de Procuradores de Justiça da Paraíba aprovou uma resolução que dispõe sobre a concessão de diárias para os integrantes do Ministério Público, membros e servidores. A resolução foi baixada, tendo em vista a necessidade da instituição disciplinar e fixar os critérios objetivos para a concessão e pagamento de diárias. Com a nova resolução, foi adotado o sistema de pagar diárias adiantadas, desde que solicitada com um prazo máximo de 30 dias e mínimo de 72 horas, bem como a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.
Nos casos em que as diárias forem pagas após a viagem, a solicitação para o pagamento terá que conter, obrigatoriamente, o relatório de viagem, ou equivalente. O procurador-geral de Justiça poderá fazer a opção por indenização, quando das convocações de membros, onde a administração vai custear hospedagem, alimentação e transporte.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ao fixar os critérios e valores para a concessão de diárias aos integrantes do MPPB, observou-se “os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, elencados no artigo 37 da Constituição Federal, bem como os princípios da economicidade e proporcionalidade”.
Segundo a resolução, nos casos de substituição automática ou cumulativa dos membros do Ministério Público, a comprovação do deslocamento ocorrerá através da juntada de termos de audiência ou certidões respectivas. Em seu artigo 3º, que fixa os valores das diárias, a resolução observa que os valores serão calculados incluindo-se o período compreendido desde o dia da viagem de ida até o retorno e o pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados será excepcional, devendo estar expressamente justificado, configurando a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
Nos casos dos deslocamentos realizados no âmbito da região da Grande João Pessoa, integrada pelos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e Santa Rita, não haverá pagamento de diária. Também não serão pagas diárias quando a distância percorrida, o objeto da viagem e o deslocamento não exigirem qualquer dispêndio com alimentação, locomoção e hospedagem. E nos casos de deslocamento dos integrantes para frequentarem cursos de formação, capacitação, especialização, aperfeiçoamento, ou seus equivalentes, só será pago diária se houver prévia convocação do procurador-geral de Justiça.
“Com essa resolucao, o Ministério Público da Paraíba procurou disciplinar o pagamento das diárias e dirimir quaisquer dúvidas sobre quem tem direito a receber diárias, em que situações elas devem ser pagas e os valores a serem pagos”, observou Oswaldo.
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