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Colisão traseira nem sempre é culpa do motorista que bateu atrás, diz TJ-MG
Publicado por Última Instância
há 18 anos
Colidir na traseira de um veículo é culpa do motorista que seguia atrás, certo? Errado. Nem sempre há culpa. Se for comprovado que a causa determinante da batida foi imprudência do motorista do veículo que seguia à frente, este é o responsável.
Uma dona-de-casa que freou bruscamente seu carro foi condenada pela 10ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) a indenizar o proprietário do carro que bateu atrás do dela.
A colisão ocorreu em 29 de outubro de 2005 em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Seg...
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