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16 de Junho de 2024
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    Colocam até fantasia de mulher para matar a filosofia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Do Resumão para Professores ao Psy “Gangnam Style”
    Tenho sido um ácido crítico da cultura prêt-à-porter, prêt-à-penser e prêt-à-parler disseminada pelas publicações tipo “literatura facilitada, simplificada, resumida, resumões” e pelo modo como é ministrado o direito nas faculdades e nos cursos de preparação para concursos em geral. Exemplo disso é o artigo que escrevi com Alexandre Morais da Rosa (clique aqui para ler) falando de um novo lançamento: O Resumão para Professores, autêntico “seus-problemas-acabaram-se” (sic), para lembrar um bordão das “Organizações Tabajara”, criação do grupo Casseta & Planeta.

    Vem a pergunta: Depois desse Resumão não faltava mais nada? Ledo engano. É só cavarmos um pouquinho... É de chorar quando se faz um passar d’olhos na internet sobre os vídeos que tratam de “aulas e revisões para concursos públicos”. É vulgata do senso comum. Para quem quiser ver, é só acessar, porque tem de tudo, com títulos como: preparação para a OAB com as Poderosas (é isso mesmo!), prescrição penal em ritmo daquele ridículo coreano chamado Psy “Gangnam Style” (argh!), Forró dos crimes contra a honra, funk do ECA, Sertanejo do Erro na Execução, Roberto Carlos e a lei no tempo, pagode do “Garantidor”, coisa das mais patéticas que já vi.

    É incrível a “profundidade” das lições passadas nessa neo-vídeo-jusliteratura. Alcança os calcanhares de uma formiga anã. Não há comparativo. Puro trash. Pode-se ver o zíper do monstro, como no filme O Ataque dos Tomates Assassinos. O diretor fez o filme a sério... mas não soube esconder o zíper do monstro. Assim é essa pseudo literatura vídeo-jurídica. É a trashlização jurídica.

    Depois que você vê esses vídeos — se ainda não os viu — pergunte-se se você não está com vergonha alheia. Vamos todos para Estocolmo. Com esse modelo de ensinar direito, Pindorama ganha o Nobel! Ah, ganha!

    E veio a performance... de salto alto, short e blusa vermelha
    A disseminação de uma vulgata-tipo-senso-comum tem atualmente na internet o seu locus privilegiado. Se o que relatei há pouco sobre o que rola nas redes já espanta, confesso que me surpreendi com a contundência de um vídeo de um conhecido professor de curso de preparação para a OAB e concursos, em que ele se põe roupa de mulher, com saia (ou short) e camiseta vermelha (tipo As Poderosas?), equilibrando-se — reconheço, competentemente — sobre um par de longas botas de alto salto alto. Registro: cada um faz o que lhe der na telha. Mas cada atitude — se pública — tem efeitos colaterais. Ah, tem!

    Sigo. Pois o professor — que, também reconheço, por vezes faz coisas engraçadas — conseguiu, em poucos minutos, cometer um epistemicídio de John Rawls, Aristóteles e de dois paradigmas filosóficos. E aí está o busílis: isso-não-tem-graça-alguma. Ou seja, não estou aqui preocupado com a performance artística do professor. Mas uma coisa está ligada à outra, indubitavelmente. Explico: A aula era (para ser) de Filosofia do Direito. Então vamos lá.

    John Rawls: que não é o forte (preto) e nem o mentoliptus
    Segundo as lições do professor, John Rawls seria esse sujeito (sic) da equidade. Nem vou falar dos trocadilhos sobre Rawls... As anedotas são do professor e não minhas.

    Ora, caros leitores do Senso Incomum, Rawls tem a sua ideia da Justiça como Justice as Fairness. Primeiro, é preciso dizer que Rawls não faz Filosofia do Direito nem Teoria do Direito, e, sim, filosofia política. Mas, enfim, vamos lá. O que importa é que a explicação sobre Rawls desenvolvida pelo professor performático não resiste a poucos segundos de Filosofia (lato sensu e política). Vamos ver isso? Então: Ao dizer que Rawls desenvolveu a ideia de Justiça como equidade, o professor sentencia de pronto que a aplicação da equidade é um princípio superpoderoso (sic) que preenche determinadas questões em que a lei não tem capacidade de solucionar. Para exemplificar, traz à baila um caso de estupro de vulnerável em que um juiz afastou a ilicitude diante do fato da menor de 14 anos já estar casada com um maior de 18 anos. Assim, conclui que a lei escrita “que estabeleceu o estupro de vulnerável não conseguiu ver esta situação em espec...

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