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16 de Junho de 2024
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    COLOMBO - Justiça determina exoneração de parentes de autoridades públicas no município

    O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba) determinou a exoneração de 14 parentes de vereadores e de funcionários do alto escalão do Poder Executivo do Município de Colombo que ocupavam cargos em comissão e em função gratificada, contrariando as disposições da Súmula Vinculante n.º 13, expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi proferida com base em ação de improbidade administrativa por prática de nepotismo, proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Colombo.

    Segundo a ação, o município de Colombo, por meio da prefeita, Izabete Cristina Pavin, e do presidente da Câmara, José Renato Strapasson, que ocupou o cargo de prefeito no início deste ano, nomeou 18 pessoas para ocuparem cargos públicos no Poder Executivo da cidade, sem a observância à Súmula Vinculante 13, do STF. De acordo com a súmula, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    A Promotoria de Justiça ponta que, entre as 18 pessoas que teriam sido beneficiadas pelos atos de nepotismo, quatro são parentes de secretários municipais, oito têm parentesco com vereadores de Colombo e seis com chefes, assessores e diretores de departamentos da Prefeitura.

    De acordo com o promotor de Justiça Paulo Conforto, a decisão de exoneração proferida pelo juiz excluiu os quatro parentes de Secretários Municipais, mas isso será objeto de recurso por parte do Ministério Público. Ainda segundo o MP-PR, já que a prática de nepotismo caracteriza ato de improbidade administrativa, além da prefeita e do presidente da câmara, todos os 18 servidores beneficiados estão sujeitos às penas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, tais como: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, aplicação de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, entre outras.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/colombo-justica-determina-exoneracao-de-parentes-de-autoridades-publicas-no-municipio/115947305

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