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16 de Junho de 2024
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    Coluna do Leitor / Indiciamento 1

    Em relação à matéria sobre o indiciamento baseado no testemunho de uma das vítimas do crime ocorrido no Morro do Boi, em Caiobá (Gazeta, 25/2), pergunto: em que lugar do mundo a polícia encerraria as investigações sem haver conseguido nenhuma prova tangível, tendo, com grande desfaçatez, deliberadamente modificado a tipologia do crime para facilitar o processo de condenação do sujeito? O testemunho da vítima não é suficiente como prova. Existem muitos estudos feitos acerca do funcionamento falho da memória humana nessa situação (ver o livro Witness for the Defense, da psicóloga Elizabeth Loftus sobre casos de pessoas inocentes condenadas).

    Daniel Rezinovsky, por e-mail

    Indiciamento 2 -

    Pela matéria sobre o indiciamento com base apenas no testemunho vejo que se o sujeito é culpado ou não, para a polícia não importa. Parece que o importante é dar um culpado para a sociedade.

    Airton Severgnini, por e-mail

    Indiciamento 3 -

    Felizmente a moça foi liberada após vários dias de internação. O crime do Morro do Boi chocou muita gente, pois vemos o quanto o mundo está mudado: não podemos mais ter a liberdade de passear e curtir a natureza, pois não sabemos o que poderemos encontrar em nosso caminho. Felizmente o responsável foi identificado e já esta preso, pois não é sempre que a polícia consegue resolver o crime e ainda punir o responsável.

    Tatiane R. Bianchi, por e-mail

    Fonte: Gazeta do Povo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coluna-do-leitor-indiciamento-1/851878

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