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16 de Junho de 2024
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    Com ajuizamento de mais três ações, PRE fecha atuação nas eleições 2014

    Multas eleitorais chegaram a quase R$ 1 milhão

    há 9 anos

    08/01/2015 às 16h14

    A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do Ministério Público Federal para as questões eleitorais, encerrou nesta quarta-feira, 7 de janeiro, sua atuação relativa às eleições 2014 com o ajuizamento de mais três ações por ilegalidades cometidas durante a campanha eleitoral.

    As ações foram ajuizadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o candidato eleito a deputado estadual Divino dos Santos, o Divino, o candidato a deputado federal reeleito Wladimir Afonso da Costa Rabelo, o Wlad, e a candidata a deputada estadual eleita como suplente Joseilda Silva Amaral, a Josy Amaral. Divino é acusado por ter adquirido e utilizado recursos de campanha de modo ilegal e Wlad e Josy Amaral são acusados por abuso de poder econômico.

    Entre o final de dezembro e esta primeira semana de janeiro, a PRE totalizou 20 ações ajuizadas contra 50 acusados da prática de ilegalidades durante as eleições do ano passado. Entre eles estão 17 candidatos, incluindo o candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene, e o candidato que disputou com Jatene o segundo turno das eleições, Helder Barbalho.

    Balanço – Além das ações por ilegalidades na campanha eleitoral, a atuação da PRE relativa às eleições 2014 resultou no ajuizamento de 268 ações por propaganda irregular e duas ações pela ocorrência de inelegibilidade de candidato após o período de registro das candidaturas.

    Das representações ao TRE por propaganda irregular, 254 foram por propaganda eleitoral irregular e 14 por propaganda partidária irregular. Das ações contra ilegalidades na propaganda eleitoral, 160 foram julgadas favoráveis ao Ministério Público Eleitoral, oito foram julgadas parcialmente favoráveis e duas aguardam julgamento.

    Das ações por propaganda eleitoral irregular julgadas favoráveis à PRE, 80 resultaram na aplicação de multas a 97 condenados. Somadas, as multas chegam a R$ 998 mil.

    Das 14 ações por propaganda partidária irregular, o resultado foi a suspensão de 6 horas, 42 minutos e 15 segundos de espaço na tevê e no rádio para os partidos condenados. A punição foi motivada pelo descumprimento da legislação que prevê a garantia de tempo mínimo de participação para as mulheres e pela antecipação da campanha eleitoral em um espaço que é destinado à divulgação das diretrizes partidárias.

    As ações são assinadas pelo Procurador Regional Eleitoral Alan Rogério Mansur Silva e pelos procuradores eleitorais auxiliares Bruno Araújo Soares Valente, Maria Clara Barros Noleto e Nayana Fadul da Silva.

    Das ações ajuizadas, parte foi baseada em 216 denúncias formalmente encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral pelo serviço Disque-Denúncia Eleitoral. O serviço foi uma iniciativa do TRE, da PRE e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

    Além das ações enviadas ao Poder Judiciário, há investigações criminais em andamento. Os inquéritos estão sob responsabilidade da Polícia Federal.

    Conjuntamente com a atuação do Ministério Público Eleitoral perante o TRE houve a atuação de 104 promotores eleitorais por todo o Estado, que atuaram em centenas de casos de retirada de propaganda irregular nos municípios.

    Processos por ilegalidades cometidas durante a campanha eleitoral:

    Acusados:

    Candidata a deputada estadual eleita como suplente Joseilda Silva Amaral, a Josy Amaral.

    Acusação:

    Abuso de poder econômico. Segundo o Ministério Público Eleitoral, empresas que doaram altas quantias para a campanha, em espécie, têm contratos de milhões de reais com a prefeitura de Vitória do Xingu, que tem como prefeito o marido da candidata.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro ou diploma da candidata;

    Declaração da inelegibilidade por oito anos da candidata;

    Aplicação de multa à candidata.

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    Acusados:

    Candidato a deputado federal eleito Wladimir Afonso da Costa Rabelo, o Wlad.

    Acusação: Abuso de poder econômico. O candidato, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, omitiu despesas com multas e eventos na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, além de ter deixado de declarar mais de R$ 150 mil em despesas com propaganda . Ainda de acordo com o Ministério Público Eleitoral, existem fortes indícios de falsificação e/ou adulteração das assinaturas dos documentos de autorização para colocação de propaganda eleitoral em propriedade particular e há inconsistências em recibos de doações eleitorais.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro ou diploma do candidato;

    Declaração da inelegibilidade por oito anos do candidato;

    Aplicação de multa ao candidato.

    _________________________________________

    Acusados:

    Candidato a deputado estadual eleito Divino dos Santos, o Divino.

    Acusação:

    Aquisições e gastos ilegais de recursos de campanha. Com base em parecer do Setor Técnico de Controle Interno e Auditoria do TRE, o Ministério Público Eleitoral identificou ausência de comprovação de repasse de sobra financeira de campanha, doação recebida sem a identificação do doador, emissão de recibo eleitoral de receita estimável em dinheiro desacompanhado do respectivo termo de doação e doação de recursos próprios sem comprovação da origem desses recursos.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro ou diploma do candidato;

    Declaração da inelegibilidade por oito anos do candidato.

    _________________________________________

    Acusados:

    Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;

    Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;

    Presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), João Hugo Barral de Miranda;

    Diretora da Cohab, Maria Cláudia Zaidan Gonçalves de Oliveira;

    Coordenadora do programa da Cohab Cheque Moradia junto a lideranças comunitárias dos bairros de Belém, Maria Sônia da Costa Massoud.

    Acusação:

    Abuso de poder político pelos candidatos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o abuso ocorreu por meio do uso do programa Cheque Moradia, do governo de Jatene, com a finalidade de obter votos para a candidatura à reeleição, prejudicando a normalidade das eleições. A ação da Procuradoria Regional Eleitoral denuncia que os candidatos eleitos se utilizaram do cargo público eletivo já ocupado e exerceram influência nas eleições por meio do programa. Até o período da campanha eleitoral, o mês com maior investimento do Cheque Moradia havia sido janeiro, com um gasto total de R$ 9,2 milhões. Em agosto, esse gasto foi de R$ 15,1 milhões e em setembro pulou para R$ 31 milhões. Além disso, a ação judicial aponta que durante a campanha aumentou o número de eventos promovidos e o número de processos abertos pelo programa, além da entrega de cheque moradia a eleitores que prometeram voto nos candidatos Simão Jatene e Zequinha Marinho.

    Pedidos da ação:

    Que a Cohab seja obrigada a informar o número de cada processo de pessoas cadastradas no programa Cheque Moradia e o número de cheques entregues, em cada mês de 2014, com valores dos respectivos cheques e nomes de seus beneficiários;

    Que a Cohab seja obrigada a manter cópia integral dos autos de tais processos para eventual verificação da Procuradoria Regional Eleitoral e da Justiça Eleitoral;

    Que a Cohab seja obrigada a informar a quantidade exata de inscritos no programa Cheque Moradia e a quantidade de cheques entregues, com levantamento quantitativo e mensal destes no período correspondente a janeiro de 2014 até o dia da eleição (26 de outubro);

    Que a Cohab seja obrigada a apresentar relação com a quantidade de pessoas inscritas e total de cheques moradia entregues após o período eleitoral (a partir de 27 de outubro) e até 31 de dezembro;

    Que a Cohab seja obrigada a apresentar relatório de duração processual médio para cadastro e entrega do cheque moradia, bem como relação dos funcionários que participam do procedimento, incluindo aqueles oriundos de outras secretarias, prefeituras e terceirizados, e a data na qual passaram a integrar tal quadro de servidores autorizados à execução do programa;

    Que a Cohab seja obrigada a apresentar a relação dos processos/beneficiários que receberam apenas uma das parcelas do cheque moradia, indicando o motivo pelo qual não houve o pagamento das demais parcelas;

    Que a Secretaria de Estado da Fazenda seja requisitada a apresentar o relatório das empresas beneficiárias do crédito tributário do Cheque Moradia, com os créditos individualizados por cada empresa;

    Que o Tribunal Regional Eleitoral casse o diploma dos candidatos;

    Que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade por oito anos de todos os acusados;

    Aplicação de multa aos envolvidos.

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    _________________________________________

    Acusados:

    Candidato não eleito a governador do Estado Helder Barbalho;

    Candidato não eleito a vice-governador do Estado Lira Maia;

    Diretor do grupo RBA e diretor-presidente da Rádio Clube do Pará e do jornal Diário do Pará, Jader Barbalho Filho;

    Diretor do grupo RBA de Comunicação, Camilo Centeno.

    Acusação:

    Utilização indevida de veículos e meios de comunicação social pelos candidatos Helder Barbalho e Lira Maia em benefício de suas candidaturas, com ofensa ao livre e isonômico debate democrático. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, todas as empresas das quais o candidato é sócio foram sido utilizadas para enaltecer a sua candidatura e atacar seus adversários políticos. Como provas dos ataques, a ação elencou uma série de matérias jornalísticas de rádio e tevê.

    Pedidos da ação:

    Que a Rede Brasil Amazônia de Televisão e a Rádio Clube do Pará sejam obrigadas a informar quais os municípios e áreas alcançados por essas emissoras no Estado;

    Que o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) seja obrigado a apresentar os dados sobre a audiência da Rede Brasil Amazônia de Televisão e da Rádio Clube do Pará no período de maio a outubro de 2014;

    Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma dos candidatos;

    Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.

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    Acusados:

    Candidata eleita como suplente de deputada estadual Luziane Cravo;

    Presidente da Associação das Comunidades Agroextrativistas da Ilha Trambioca, Andrei da Costa e Silva;

    Presidente da Associação Atlética Esporte Clube 14, Adail da Silva Pereira.

    Acusação:

    Abuso de poder político e econômico. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata utilizou indevidamente o programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, para promover sua campanha eleitoral. A ação denuncia que a candidata utilizou-se de uma associação esportiva e de uma associação de comunidades agroextrativistas para realizar cadastros de famílias e viabilizar a concessão de financiamentos do programa, promovendo sua candidatura durante a entrega das moradias.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma de suplente de deputada estadual da candidata;

    Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.

    Aplicação de multa aos envolvidos.

    _________________________________________

    Acusados:

    Candidato eleito como primeiro suplente de deputado estadual Gesmar Rosa da Costa;

    Prefeito de Parauapebas, Walmir Queiroz Mariano.

    Acusação:

    Abuso de poder político e econômico pelos acusados. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o prefeito utilizou-se dos eventos oficiais da prefeitura para promover a candidatura a deputado estadual do candidato Gesmar Rosa mediante a presença do candidato em tais eventos. O candidato foi gestor da autarquia municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP) durante a gestão do atual prefeito.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma de suplente de Gesmar Rosa;

    Que o candidato e o prefeito de Parauapebas sejam declarados inelegíveis por oito anos;

    Aplicação de multa aos envolvidos.

    _________________________________________

    Acusados:

    Candidato eleito como primeiro suplente de deputado estadual Gesmar Rosa da Costa;

    Superintendente do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) no Pará, Thiago Marques de Oliveira;

    Candidato eleito como suplente de deputado federal Moacir Charles Agnelo Borges Segundo, o Doutor Charles.

    Acusação:

    O superintendente do DNPM no Estado é acusado de praticar conduta proibida para agentes públicos durante o período eleitoral e os candidatos são acusados de terem se beneficiado dessa conduta ilegal. Apesar de a legislação proibir a utilização promocional de bens e serviços de caráter social, sob pretexto de entregar permissão de lavra garimpeira o DNPM realizou ato de grande apelo popular em um garimpo em Parauapebas, com fornecimento de bebida e alimentação. O evento serviu para divulgar a candidatura dos candidatos Gesmar Rosa e Doutor Charles, que, presentes na cerimônia, assumiram papel de protagonismo, inclusive com entrega ao público de material de campanha.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro e/ou diploma dos candidatos beneficiados pela conduta ilegal;

    Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    Vereador em Ananindeua e candidato eleito como suplente de deputado estadual José Duarte Leite, o professor Duarte;

    Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural da Amazônia (Idescam), Paulo César Rodrigues de Oliveira;

    Vivian da Silva Ferreira.

    Acusação:

    Abuso do poder político e econômico. Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral, o candidato, que é vereador em Ananindeua, utilizou-se da organização Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural da Amazônia (Idescam), fundada por ele, para propagar a distribuição de moradias construídas pelo programa do governo federal Minha Casa Minha Vida. A Idescam é um dos centros de credenciamento de famílias para o programa, e o candidato aproveitou-se disso para prometer a distribuição de casas, transformando a sede do instituto em um comitê eleitoral, denuncia o Ministério Público.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma de suplente de deputado estadual do candidato;

    Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados;

    Aplicação de multa aos envolvidos.

    _________________________________________

    Acusados:

    Candidato não eleito a deputado estadual José Raimundo de Oliveira, o Belo;

    Prefeita de Capitão Poço Antônia Diana Mota de Oliveira.

    Acusação:

    Compra de votos. O candidato é marido da prefeita, que foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de oferecer empregos na prefeitura em troca de votos no marido.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro ou diploma do candidato;

    Aplicação de multa aos envolvidos.

    _________________________________________

    Acusados:

    Secretário de Segurança Institucional da prefeitura de Marabá, Alberto Henrique Teixeira de Barros;

    Prefeito de Marabá, João Salame Neto;

    Candidato não eleito a governador do Estado Helder Barbalho;

    Candidato não eleito a vice-governador do Estado Lira Maia.

    Acusação:

    Prática de conduta proibida a agentes públicos que, além de ser ilegal, beneficiou os candidatos Hélder Barbalho e Lira Maia. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, representantes da prefeitura abordaram adversários políticos do prefeito que supostamente estariam fazendo propaganda eleitoral irregular, e levaram os suspeitos a delegacia em veículos da Secretaria de Segurança Institucional da prefeitura. Aliados políticos do prefeito que supostamente também realizaram propaganda irregular não foram repreendidos com a mesma intensidade.

    Pedido da ação:

    Aplicação de multa a todos os acusados.

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    Acusados:

    Candidato a deputado estadual eleito como suplente Pio X Sampaio Leite, o Pio X;

    Midielson da Silva Pereira.

    Acusação:

    Compra de votos. A Procuradoria Regional Eleitoral alegou que Midielson ofereceu dinheiro a eleitores em troca de votos em Pio X.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro ou diploma do candidato;

    Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    Candidato a deputado estadual eleito como suplente Francisco Alves Filho, o F. Alves;

    Coordenador de campanha de F. Alves Ney Pereira da Cunha;

    Tiago dos Reis dos Santos;

    Sócio-administrador do posto de combustível Tabocas Brunno da Silva Planzo;

    Sócio-administrador do posto de combustível Tabocas Carlos Augusto Gouvea Grossinho.

    Acusação:

    Compra de votos. O Ministério Público Eleitoral informou à Justiça que a equipe do candidato F. Alves distribuiu combustível a eleitores no posto dos dois empresários também acusados de envolvimento no esquema.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro ou diploma do candidato;

    Aplicação de multa aos envolvidos.

    _________________________________________

    Acusados:

    Candidata a deputada estadual eleita como suplente Joseilda Silva Amaral, a Josy Amaral;

    Gerente do posto de combustível Vitória, Ivanilda Chagas Moura;

    Proprietária do posto de combustível Vitória, Lorena Leite Kunze;

    Proprietário do posto de combustível Vitória, Mazio Bandeira Soares.

    Acusação:

    Compra de votos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata promoveu a distribuição de combustíveis em troca de votos, com a ajuda dos demais acusados.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro ou diploma da candidata;

    Aplicação de multa aos envolvidos.

    _________________________________________

    Acusados:

    Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;

    Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;

    Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, Maria do Céu Guimarães de Alencar;

    Secretário de Comunicação do Estado do Pará, Daniel Nardin Tavares.

    Acusação:

    Prática de conduta proibida a agentes públicos. De acordo com a ação do Ministério Público Eleitoral, o Estado estabeleceu para 2014 a previsão de gastos de R$ 37,3 milhões com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta. O valor supera a média de gastos nos três anos anteriores (R$ 34,5 milhões), o que a legislação proíbe.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro ou diploma dos candidatos;

    Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    Candidato a deputado estadual eleito como suplente José Corrêa de Brito Filho, o Gordo de Marituba;

    Candidato a deputado estadual eleito Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão;

    Candidato a deputado estadual eleito como suplente José Clodomir de Melo Begot, o Zé Begot.

    Acusação:

    Prática de conduta proibida a agentes públicos. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o grupo de candidatos beneficiou-se de ato que ameaçou uma servidora pública da prefeitura de Benevides de ser exonerada caso não apoiasse o grupo.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro ou diploma do candidato a deputado estadual eleito Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão;

    Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    Diretor-Geral do Hospital Ophyr Loyola, Alberto Gomes Ferreira Júnior;

    Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;

    Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;

    Acusação:

    Prática de conduta proibida a agentes públicos. A ação do Ministério Público Eleitoral informa à Justiça Eleitoral que servidores temporários do Hospital Ophyr Loyola foram demitidos durante o período em que a legislação eleitoral proíbe essas demissões.

    Pedidos da ação:

    Cassação do registro ou diploma dos candidatos;

    Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    Prefeito de Benevides, Ronie Rufino da Silva;

    Secretária de Saúde de Benevides, Ivete Gadelha Vaz.

    Acusação:

    Prática de conduta proibida a agentes públicos. O prefeito e a secretária de Saúde teriam demitido servidores temporários que não apoiaram seus candidatos, além de ameaçar fazer a demissão de mais temporários pelo mesmo motivo.

    Pedidos da ação:

    Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    Candidato a estadual reeleito Fernando Coimbra;

    Presidente da Associação Cultural e Esportiva Viva Bragança, Sandra Neila Pereira Lemos;

    Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Novo Horizonte, Pedro Avelino da Silva;

    Presidente da Associação dos Trabalhadores do Ramo de Pesca de Vigia, Solange Raiol Miranda.

    Acusação:

    Abuso de poder. O Ministério Público Eleitoral denunciou à Justiça que o candidato cometeu abuso por meio de repasse financeiro de emendas parlamentares a associações sem fins lucrativos para obter recursos para sua campanha. No total, o deputado repassou R$ 399 mil para as três associações que tiveram seus presidentes também acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral, e não há provas de que os recursos foram aplicados, diz a ação.

    Pedidos da ação:

    Quebra do sigilo bancário das contas utilizadas pelas associações para recebimento dos recursos originados de emendas parlamentares;

    Quebra do sigilo telefônico dos acusados;

    Cassação do registro de candidatura e/ou do diploma do candidato reeleito;

    Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.

    Aplicação de multa aos envolvidos.

    _________________________________________

    Acusados:

    Prefeito de Mocajuba, Rosiel Saba Costa;

    Denivaldo Farias Dias.

    Acusação:

    Crime de divulgação, no dia das eleições, de propaganda de partido político ou candidato. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o prefeito Rosiel Costa e Denivaldo Dias aproveitaram-se da presença em programa de rádio no dia das eleições para fazer propaganda para candidato.

    Pedidos da ação:

    Que os acusados sejam punidos com detenção de seis meses a um ano.

    Processados por propaganda eleitoral irregular e total de multas aplicadas pelo TRE:

    Abner Walmon Gama da Rocha Junior: R$ 7.000,00

    Ademar Ferreira Gonçalves: R$ 30.000,00

    Alfredo Cardoso Costa: R$ 2.000,00

    Aluízio de Souza Barros: R$ 15.000,00

    Ana Júlia de Vasconcelos Carepa: R$ 5.350,50

    Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará: R$ 5.000,00

    Augusto Cesar Viana Soares: R$ 30.000,00

    Bruno Nóbrega Mafra: R$ 5.000,00

    Celso Sabino de Oliveira: R$ 8.000,00

    Cilene Lisboa Couto Marques: R$ 2.000,00

    Cláudio Alberto Castelo Branco Puty: R$ 7.000,00

    Claudionor Moreira da Costa: R$ 13.666,66

    Coligação A Força da Nossa Gente (PRB, SD): R$ 10.000,00

    Coligação A Força de Nossa Gente II (PRB, PSDC, PMN, PRP, SD, PEN): R$ 2.000,00

    Coligação Aqui o Pará Tem Chance (PTC, PT do B): R$ 2.000,00

    Coligação Avança Pará (PMN, PRP, PEN): R$ 2.000,00

    Coligação Defendendo o Pará (PR, DEM, PHS, PROS, PC do B, PSL, PDT, PPL): R$ 2.000,00

    Coligação Pra Frente Pará: R$ 6.000,00

    Coligação Todos Pelo Pará (PMDB, PT, DEM, PC do B, PHS, PSL, PROS, PDT, PPL, PTN, PR): R$ 2.000,00

    Coligação Todos Pelo Pará II (PMDB, PT): R$ 10.000,00

    Coligação União Pelo Pará: R$ 7.000,00

    Coligação União Pelo Povo do Pará (PR, PHS, PROS): R$ 2.000,00

    Daniel Barbosa Santos: R$ 5.000,00

    Dayan Serique dos Santos: R$ 2.000,00

    DEM – Democratas: R$ 2.000,00

    Dirceu Ten Caten Pies: R$ 14.000,00

    Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira: R$ 25.000,00

    Diretório Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro: R$ 10.000,00

    Duciomar Gomes da Costa: R$ 2.000,00

    Ed Wellington de Almeida Pereira: R$ 26.500,00

    Eder Mauro Cardoso Barra: R$ 35.000,00

    Edilson Moura da Silva: R$ 2.000,00

    Edson Brito Pinheiro: R$ 8.500,00

    Edson Luis de Oliveira: R$ 2.000,00

    Elcione Therezinha Zahluth Barbalho: R$ 12.000,00

    Elesbão da Silva Duarte: R$ 30.000,00

    Eliane Alves da Silva: R$ 2.000,00

    Eliel Pereira Faustino Filho: R$ 4.000,00

    Eslon Martins: R$ 5.000,00

    Esmerino Neri Batista Filho: R$ 2.000,00

    Everaldo de Souza Oliveira: R$ 8.000,00

    Ewerson Begot Pinheiro: R$ 10.500,00

    Fábio de Melo Figueiras: R$ 25.000,00

    Facebook Serviços Online do Brasil Ltda: R$ 15.000,00

    Francinaldo Araujo Montel: R$ 12.500,00

    Francisco Antonio Guimarães de Almeida: R$ 2.000,00

    Francisco de Souza Barros: R$ 4.000,00

    Gleisson Oliveira da Silva: R$ 10.000,00

    Helder Neri de Brito: R$ 15.641,00

    Helder Zahluth Barbalho: R$ 36.000,00

    Igor Wander Centeno Normando: R$ 8.000,00

    Jefferson Ely Vale de Lima: R$ 2.000,00

    João Ferrari Júnior: R$ 2.000,00

    Joaquim Passarinho Pinto de Souza: R$ 8.000,00

    José Alfredo Silva Hage Júnior: R$ 5.000,00

    José Carlos Lima da Costa: R$ 7.000,00

    José Clodomir de Melo Begot: R$ 2.000,00

    José Eduardo do Vale: R$ 50.000,00

    José Renato Ogawa Rodrigues: R$ 5.000,00

    José Wilson Costa Araújo: R$ 17.000,00

    Josué Bengston: R$ 8.000,00

    Júlio Laranjeiras Lopes: R$ 2.000,00

    Laucy da Costa Gama: R$ 10.000,00

    Luciana Castanheira Sales: R$ 15.000,00

    Luiz Furtado Rebelo Filho: R$ 8.000,00

    Luiz Otávio Oliveira Campos: R$ 14.000,00

    Manoel Braulino Campelo da Costa: R$ 10.000,00

    Manoel Luiz Ribeiro: R$ 15.000,00

    Margarida Costa Parente Barros: R$ 5.000,00

    Mário Couto Filho: R$ 6.000,00

    Martinho Arnaldo Campos Carmona: R$ 50.000,00

    Milton Campbell Campos: R$ 2.000,00

    Nilson Pinto de Oliveira: R$ 2.000,00

    Ozório Adolfo Juvenil Goes Nunes de Sousa: R$ 2.000,00

    Pablo Rafaelo Raymond da Silva Farah: R$ 10.000,00

    Partido da Social Democracia Brasileira: R$ 2.000,00

    Paula Cristina Nobre Titan: R$ 12.000,00

    Paulo Alberto Santos de Queiroz: R$ 6.000,00

    Paulo Roberto Galvão da Rocha: R$ 4.000,00

    PC do B - Partido Comunista do Brasil: R$ 2.000,00

    PCB - Partido Comunista Brasileiro: R$ 2.000,00

    PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro: R$ 2.000,00

    PV - Partido Verde: R$ 2.000,00

    Regina Maria Soares Barreto de Oliveira: R$ 2.000,00

    Ricardo Acácio Barreto de Oliveira: R$ 2.000,00

    Roberto Salame Filho: R$ 2.000,00

    Rui Nazareno Silveira Reis: R$ 3.000,00

    Samuel Câmara: R$ 8.000,00

    Sidney Moreira de Souza: R$ 5.350,50

    Simão Robison Oliveira Jatene: R$ 67.000,00

    Simone Maria Morgado Ferreira: R$ 19.000,00

    Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará: R$ 5.000,00

    Thiago Araújo: R$ 4.000,00

    Ulisses da Silva Vasconcelos: R$ 7.000,00

    Wanderlan Augusto Brandão Quaresma: R$ 5.000,00

    Wilson Matos de Brito Filho: R$ 15.000,00

    Wladimir Afonso da Costa Rabelo: R$ 54.000,00

    Partidos processados por irregularidades na propaganda partidária e tempo cassado:

    DEM: 10 minutos

    PDT: 4 minutos e 15 segundos

    PHS: 6 minutos e 15 segundos

    PMDB: 1 hora e 10 minutos

    PP: 10 minutos

    PPS: 1 hora e 35 minutos

    PR: 10 minutos

    PSC: 26 minutos

    PSDB: 22 minutos e 30 segundos

    PSL: 8 minutos e 15 segundos

    PT: 10 minutos

    PT do B: 1 hora e 40 minutos

    PTB: 20 minutos

    PV: 10 minutos

    Processos por ocorrência de inelegibilidade de candidato após registro de candidatura:

    Acusado:

    Candidato eleito a deputado estadual Eraldo Pimenta.

    Acusação:

    Inelegibilidade. Segundo a ação da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado considerou irregulares as contas apresentadas por Pimenta quando ele foi prefeito de Uruará.

    Pedidos da ação:

    Cassação do diploma de deputado estadual do candidato.

    _________________________________________

    Acusado:

    Candidato eleito a deputado estadual Shydney Jorge Rosa.

    Acusação:

    Inelegibilidade. Segundo a ação da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal de Contas da União considerou irregulares as contas apresentadas por Rosa quando ele foi prefeito de Paragominas.

    Pedidos da ação:

    Cassação do diploma de deputado estadual do candidato.

    Ministério Público Federal no Pará

    Assessoria de Comunicação

    (91) 3299-0148 / 8403-9943 / 8402-2708

    prpa-ascom@mpf.mp.br

    www.prpa.mpf.mp.br

    www.twitter.com/MPF_PA

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