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1 de Junho de 2024
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    Com atuação da OAB, MP mitiga perdas para os passageiros de transporte aéreo

    A mobilização da OAB Nacional e de outras entidades de defesa do consumidor garantiu a mitigação das perdas ocasionadas pela crise do coronavírus (Covid-19) para os passageiros que utilizam o transporte aéreo no Brasil. O Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP 925/2020), na última quinta-feira (19), que isenta de penalidades contratuais os consumidores que decidirem remarcar a viagem no prazo de 12 meses.

    A MP também amplia o prazo para a restituição dos valores pelas companhias aéreas para quem decidir solicitar o reembolso. O objetivo da medida é estimular a manutenção do vínculo contratual entre o consumidor e a empresa, mitigando também riscos para as companhias aéreas.

    Para a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, a mobilização das entidades junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) foi fundamental para diminuir as perdas dos consumidores e também ajudar na manutenção do serviço e na concorrência entre as empresas.

    “Sabemos que a MP poderia ter avançado ainda em outros pontos em benefício dos consumidores, mas temos que entender também, neste momento de crise, a situação da economia e das empresas. É interesse dos consumidores que as companhias aéreas se mantenham em atuação no mercado. A mobilização da OAB Nacional e das demais entidades foi fundamental para evitar perdas maiores aos passageiros”, explicou Marié Miranda.

    Dentre as mudanças estabelecidas pela MP, vale destacar que caso o passageiro opte por remarcar seu bilhete, estará isento das penalidades contratuais definidas pela empresa aérea e terá direito a receber o crédito no prazo de um ano. Isto se aplica a todas as passagens aéreas, inclusive aquelas adquiridas por milhas ou promocionais, que limitavam, nas suas cláusulas contratuais, a remarcação do bilhete por parte do passageiro. Outra mudança favorável ao consumidor é a alteração do prazo de validade do bilhete, que agora será de 12 meses, a contar da data do voo e não da emissão do bilhete.

    Confira aqui a íntegra das orientações sobre a MP feitas pela secretária da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Luciana Rodrigues Atheniense

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