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6 de Maio de 2024
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    Com atuação da OAB/SC, Justiça suspende busca e apreensão em escritório de advocacia

    há 7 anos

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar na última quarta-feira (20) determinando a suspensão do cumprimento de mandado de busca e apreensão num escritório de advocacia do Sul do Estado. A ação, realizada pela Polícia Civil, buscava provas da ocorrência de crime contra a ordem tributária.

    A própria advogada impetrou mandado de segurança alegando incompetência da Justiça Estadual para apurar crime contra a União e falta de clareza em relação ao objeto do mandado de busca e apreensão. A liminar chegou às mãos da advogada enquanto os policiais ainda se encontravam no escritório de advocacia, graças a uma rápida articulação que envolveu a Comissão de Prerrogativas da Seccional, a Procuradoria de Prerrogativas e as Subseções de Sombrio e Criciúma.

    “Logo que fomos acionados, tomamos todas as providências para prestar apoio à colega. A inviolabilidade dos escritórios de advocacia é uma das prerrogativas da profissão”, disse Caroline Rasmussen, presidente da Comissão de Prerrogativas. “As prerrogativas da advocacia são a principal bandeira da OAB em todo o País. Nossa equipe, em conjunto com as subseções, fez um excelente trabalho”, comentou o presidente Paulo Brincas.

    Em sua decisão, o desembargador disse que “os indícios reunidos não parecem o bastante para que o Poder Judiciário permita e chancele que a Polícia Civil realize uma franca devassa em absolutamente todas as contratações do escritório de advocacia com seus clientes nos últimos cinco anos”. Para o magistrado, “aparenta exagerada a medida deferida pelo juízo singular”.

    Ele lembrou ainda que como a decisão em primeira instância autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário da advogada, “muito se poderá extrair a bem da investigação sem que se comprometa a prerrogativa da inviolabilidade garantida pela lei 8906/94”.

    Autos n. 0000489-61.8.24.0175

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-atuacao-da-oab-sc-justica-suspende-busca-e-apreensao-em-escritorio-de-advocacia/501514886

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