Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Com atuação da OAB, TJ decide trancar ação penal contra advogados

    Brasília - Em habeas corpus impetrado pela OAB-SC, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o trancamento de ação penal contra seis advogados de Rio do Sul acusados do crime de calúnia. A decisão da 3ª Câmara foi unânime e acolheu os argumentos da Comissão de Prerrogativas da entidade, que atuou em parceria com a Comissão Nacional, presidida pelo advogado Jarbas Vasconcellos.

    Esta é a segunda ação penal deflagrada contra os advogados pelos mesmos fatos. A primeira foi trancada no Superior Tribunal de Justiça, em 2015, por habeas corpus também impetrado pela OAB-SC. O presidente da seccional catarinense, Paulo Brincas, já havia comparecido à tribuna para fazer a sustentação oral dos acusados.

    O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do TJ catarinense e comentou a importância do respeito às prerrogativas dos advogados. “A sociedade deve compreender que a defesa de prerrogativas da advocacia significa exatamente a defesa do próprio cidadão. Quando o advogado exige que a lei federal 8.906 seja cumprida, ele está exigindo em nome da cidadania que ele representa. Por isso, queremos aproveitar esta amplitude do sistema OAB para trabalhar de forma conjunta e mostrar que o Conselho Federal da Ordem não fica apenas em Brasília, ele interage e vai onde o advogado está e participa da vida da advocacia nacional”, disse Lamachia.

    O caso

    O presidente da OAB-SC lembrou detalhes do caso que levou o grupo de advogados a representar contra o juiz e o promotor que participavam da sessão. “Foi uma audiência de instrução criminal iniciada às 8h realizada sem intervalos até a meia-noite e meia sem que ninguém pudesse se ausentar e sem pausas para alimentação. Uma testemunha ouvida às 14h permaneceu trancada no gabinete do juiz até às 23h também sem alimentação, sem nada. Vários problemas aconteceram naquela audiência. Ao sair de lá, os advogados dos réus se reuniram e fizeram representação contra o juiz e contra o promotor”, disse Brincas.

    De acordo com o presidente da seccional, “o grupo acabou denunciado por representação caluniosa por ter ousado representar contra eles”. “Os advogados tinham sim de fazer essa representação, tinham a obrigação de representar porque dentre as obrigações que todos nós advogados temos é, verificada uma autoridade pública exacerbando os poderes que tem, denunciar. É nossa obrigação denunciar. E não temos de ser representados criminalmente depois por causa disso. Isso é perseguição do magistrado e do promotor. A decisão do TJ demonstra que eles tinham razão ao representar”, afirmou Brincas. “A OAB cumpriu sua missão institucional sob o comando presidente Lamachia de ser a guardiã das prerrogativas e dos interesses dos advogados”, acrescentou ele.

    Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, houve uma tentativa de intimidação da advocacia no episódio. “É um caso é importante porque assegura a nossa liberdade e independência, inclusive aquela relativa ao direito de representar juízes e promotores por abusos e erros no exercício de seus cargos. Queriam intimidar a advocacia, mas não conseguiram”, disse ele.

    • Publicações19278
    • Seguidores264441
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-atuacao-da-oab-tj-decide-trancar-acao-penal-contra-advogados/414898389

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)