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20 de Junho de 2024
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    Com base no Novo CPC, juiz determina negativação de devedores

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou a inclusão do nome de dois devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi tomada após tentativas frustradas para o recebimento do crédito, como penhora e bloqueio online de bens.

    Proposta por Edismar Donizette Vieira dos Santos, a ação busca o recebimento de uma dívida de R$ 29 mil, resultante da inadimplência do contrato de locação de apartamento residencial, estabelecido com os executados em julho de 2015. Consta dos autos que eles deixaram de pagar o aluguel e o condomínio desde o segundo mês - tendo permanecido sem arcar com as despesas até abril de 2016, data em que desocuparam o imóvel.

    Após tentar receber amigavelmente, Edismar Donizette ajuizou o processo para executar a dívida. Inicialmente, foi deferida a penhora dos bens, contudo, os devedores não foram localizados no endereço informado. Em seguida, foi realizado o arresto online, bem como consulta dos nomes dos executados nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, também sem sucesso.

    Dessa forma, o magistrado (foto à direita) ponderou que, no caso presente, a medida excepcional de negativação dos nomes dos devedores é adequada à situação. Considerando que diversas diligências de busca patrimonial foram infrutíferas nestes autos, bem como observando que a parte exequente se esforçou, em vão, durante tempo juridicamente relevante, reputo ser o caso de determinar a excepcional negativação do nome da parte executada. Essa providência, além de permitida pelo Novo CPC (art. 782, §§ 3º e 5º), constitui meio atípico bastante convincente e moderno para se obter por via oblíqua ou pela pressão lícita o adimplemento do débito exequendo. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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