Com Código Florestal próprio, Minas cria segurança jurídica
Depois de muita espera, foi publicado no dia 16 de outubro de 2013 o Código Florestal do Estado de Minas Gerais. A Lei nº 20.922 dispõe sobre as políticas florestais e de proteção à biodiversidade no estado mineiro.Trata-se de um avanço na legislação ambiental, além da necessária adequação da legislação estadual, frente ao Código Florestal brasileiro.
Sua publicação era muito aguardada pelo setor produtivo, principalmente devido ao posicionamento institucional do Ministério Público de Minas Gerais, que não aceitava a utilização da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, vulgarmente conhecida como Novo Código Florestal brasileiro, ao argumento de que a legislação estadual era mais restritiva, portanto deveria ser aplicada.
Essa posição fazia com que houvesse margens de interpretação na aplicação da legislação ou mesmo da utilização somente da parte que era mais conveniente.
Dentre vários pontos que podem ser mencionados, o aumento das hipóteses de dispensa da reserva legal, como nos casos de infraestrutura pública, dentre outros, mostram o avanço da legislação estadual.
Com relação às Áreas de Preservação Permanente, em similitude ao Código Florestal brasileiro, foi instituída a competência ao governador do estado da possibilidade por meio de análise prévia e justificada de considerar de utilidade pública ou de interesse social outras atividade que não foram contempladas no ordenamento legal e que tenham limitação.
No entanto, vale transcrever aqui a regulamentação das APPs:
Art. 9º Para os efeitos desta Lei, em zonas rurais ou urbanas, são APPs:
I - as faixas marginais de cursos d'água...
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