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29 de Abril de 2024
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    Com função de empregado, estagiário garante aposentadoria por invalidez

    há 12 anos

    Benefício foi concedido, pois o cumprimento da jornada, aliado à não eventualidade do trabalho, ao pagamento de contraprestação compatível com a condição de empregado e a subordinação jurídica à empresa, caracterizam típico contrato de trabalho, e não simples estágio curricular

    O INSS terá de conceder aposentadoria por invalidez a estagiário de uma empresa que tinha carga horária e exercia a mesma função de empregados efetivados, além de também fazer horas extras O Juizado Especial Federal Cível de Americana (SP) determinou a concessão do benefício por entender que o cumprimento da jornada, "aliado à não eventualidade do trabalho, ao pagamento de contraprestação compatível com a condição de empregado e a subordinação jurídica à empresa, caracterizam típico contrato de trabalho, e não simples estágio curricular

    O estagiário que receberá o benefício era estudante universitário de Engenharia Mecânica e firmou contrato de estágio com uma empresa de tecnologia Entretanto, passou a trabalhar no setor de qualidade e não no de mecânica Além de cumprir a mesma carga horária dos demais empregados, recebia o mesmo salário e fazia horas extras

    Em 2006, ele foi vítima de um acidente de automóvel que o impossibilitou de exercer qualquer profissão Após sofrer o acidente, o estagiário protocolizou o requerimento administrativo por incapacidade, que foi indeferido pelo INSS sob a justificativa de falta de comprovação da qualidade de segurado

    De acordo com a legislação, para se conceder a aposentadoria por invalidez, o requerente deve cumprir algumas condições, entre elas a de ser segurado da Previdência e ser considerado incapaz, total e definitivamente para o trabalho Além disso, a lei confere um acréscimo de 25% ao valor da renda mensal da aposentadoria quando o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa

    Para a juíza federal Marilaine Almeida Santos, que proferiu a sentença em outubro do ano passado, como o estagiário cumpria oito horas diárias e 44 horas semanais, sua situação era análoga à de empregado "Cabe ressaltar que o cumprimento de longa jornada compromete o rendimento do estudante, desatendendo à finalidade precípua do estágio, que é vivenciar situações reais no meio ambiente de trabalho em sua área, sem prejuízo da formação técnica", disse na decisão

    O desvirtuamento do compromisso de estágio, segundo ela, comprovou a qualidade de segurado obrigatório do regime geral da Previdência Social do estagiário, na condição de empregado

    O fato de a empresa jamais ter recolhido contribuições sociais devidas no período não afastou o direito do rapaz, tendo em vista que a obrigação é do empregador em recolher as contribuições sobre o salário de seus empregados "Não pode o requerente sofrer prejuízo em decorrência da burla e da omissão de seu empregador no que tange à natureza contratual e à correspondente obrigação de proceder aos recolhimentos", afirmou a juíza Ela determinou que o INSS conceda a aposentadoria por invalidez com adicional de 25% sobre a renda, no prazo de 30 dias (Processo 0002874-6920104036310)

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